30 de outubro de 2008

O aumento do ordenado mínimo

No meu anterior post não me pronunciei sobre a justeza do aumento do salário mínimo nem sobre a razão ou não da existência do ordenado mínimo.
Mas desde já acrescento que concordo inteiramente a existência de ordenado mínimo, com aumentos do ordenado mínimo acima da inflação e a com a fixação administrativa do seu valor. Pensava eu que isto era, hoje, mais ou menos consensual na sociedade portuguesa, já que, até as organizações patronais assinaram o acordo de concertação social que consagra o aumento agora anunciado. Há muito que os verdadeiros empresários se consciencializaram que só se pode competir com mão-de-obra qualificada, retribuída com um salário que, no mínimo, assegure as necessidades básicas.
O que me surpreendeu nas palavras do presidente da ANPMES foi o cinismo e a desumanidade da sua chantagem. É essencialmente isso que revela a criatura e a forma de pensar da maioria dos patrões que representa.

4 comentários:

  1. Bom esclarecimento, de facto. Por partes:

    - Concordo igualmente com a existência de salário mínimo. O que disse foi que, sendo ele tão baixo, é triste que ainda seja o ganha-pão de tanta gente.

    - Concordo também com o aspecto da mão-de-obra qualificada.

    - E concordo com a sua interpretação das palavras do dito presidente da Associação. Embora não tenha ouvido o senhor, o discurso parece de facto o de típico empresário desligado dos que fazem a sua empresa funcionar. O que é válido para grandes e pequenos empregadores, neste país.

    Com o que não concordo, porque não é verdade, é no que toca a Manuela Ferreira Leite. Porque, não implicando um valor monetário muito significativo em termos brutos, este aumento vai, como disse a líder do PSD, implicar um esforço muito grande para pequenas e médias empresas. Pode de facto estar em causa sacrificar o tecido empresarial pelo social. O que, a médio/longo prazo, não se afigura correcto. O problema, aqui, é que o "pequeno salto" que Sócrates refere não é suportado pelo Estado. Ora, assim é fácil. Como é fácil responder a críticas (certas ou erradas, mas concretas e objectivas) com um "isso é mesquinhez".

    Peço desculpa pelo tamanho do post.

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  2. "Há muito que os verdadeiros empresários se consciencializaram que só se pode competir com mão-de-obra qualificada, retribuída com um salário que, no mínimo, assegure as necessidades básicas."

    Ok, tudo bem. O que eu não percebo é como é que se consegue qualificar a mão-de-obra através da fixação administrativa do salário mínimo.

    E fica por responder o que é um salário decente que assegure necessidades básicas. Deixe-me pôr o seguinte cenário: quando vai fazer compras ao supermercado, existem geralmente imensas opções para o mesmo producto. Você compra os que verificam uma determinada relação preço/qualidade ? Ou os que pagam salários decentes ? Em Pombal isto é fácil de quantificar para a Cuétara e a Frugal, por exemplo.

    O meu ponto é que não é possível, ou desejável, fixar administrativamente tectos salariais sem prejudicar os trabalhadores. Suponha que salário mínimo é fixado em 1000 euros. Porque razão a Frugal ou a Cuétara não aumentariam os preços e/ou despediria pessoas ?

    Existe claro, uma questão de responsabilidade social da parte dos patrões e também dos consumidores. Eu apenas não estou a ver como é que isso implementa administrativamente.

    Nelson Gonçalves

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  3. Já me desenganei a esse nível, Malho. A verdade é tão nua quanto crua/cruel: Não sirvas a quem serviu, nem peças a quem pediu.

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  4. Antes de discutir o valor do salário mínimo, gostaria de dizer que os subsídios de férias de natal deveriam ser divididos em duodécimos e ser sempre pagos conjuntamente com a restante retribuição mensal. O trabalhador deveria poder gerir o dinheiro a que justamente tem direito. A actual legislação está a passar um atestado de menoridade ou de incompetência aos trabalhadores, fazendo das entidades empregadoras gestoras ou de cofres de depósitos dos trabalhadores, com os consequentes riscos dos "assaltos" dos atrasos nos pagamentos e das insolvências.

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