13 de março de 2020

E a lei, Diogo?!

Na última reunião do executivo municipal (27-2-2020), Diogo Mateus submeteu à aprovação um vasto conjunto de subsídios às juntas de freguesia, de que destaca, pelo montante e finalidade, um subsídio de 82.600 € à Junta de Freguesia de Carnide.
Como o orçamento municipal não contemplava verba para este(s) subsídio(s) o presidente da câmara pode ter cometido uma irregularidade grave.
Na última reunião  da AM (28-2-2020), Diogo Mateus submeteu uma alteração ao orçamento para reforço de verbas para fazer face aos subsídios já aprovados; desrespeitando a assembleia e forçando-a a aprovar factos já consumados.
Mais grave ainda: os presidentes da junta – parte interessada nos subsídios – aprovaram a proposta, numa clara violação do princípio da independência, que fere de nulidade o acto praticado.
E a oposição alinha com isto tudo, engole e não refila.
Estamos nisto! Num regime sem regra e sem oposição.

1 comentário:

  1. Oh Malho, até podemos estar aqui a falar de uma irregularidade processual acaso seja real o que parece.
    Contudo, se virmos a decisão camarária como condicional, onde ao mesmo tempo se propõe a alteração orçamental da competência da AM não me parece que haja irregularidade dado o procedimento só se poder concretizar após eventual aprovação em AM.
    Havendo necessidade de ganhar algum tempo dada a habitual morosidade burocrática até à concretização da intenção, julgo que o visado até deve é ser louvado pela tempestividade da decisão.
    Uma boa gestão dos assuntos correntes municipais também passa por um boa eficácia dos momentos mais complexos de decisão como é o da AM.
    E quando se trata de libertar verbas para as juntas de freguesia nunca vi ninguém opôr-se!
    Já quanto à votação dos PJ em interesse próprio admito possa ter havido algum lapso processual que, não descartando a sua censura, poderemos avaliar pela votação total, expurgando-a da dos PJ, e, caso se verifique quorum e maioria na aprovação seria redundante e desnecessária a repetição do ato.
    Bem sei que nos tribunais se ganham causas só por deficiências processuais sendo irrelevante o mérito da causa.
    Neste caso, o mérito da causa, a sua vantagem temporal e a garantida decisão aprovativa, retiram todo o mérito do protesto meramente processual que, por esse facto não se poderá escudar numa alusão a uma futura generalização do que não passou de um epifenómeno.
    Será então exagerado concluir por um "regime sem regra" e será ainda uma injustiça desmedida ao nosso PC que todos reconhecemos ser um campeão das regras e da legalidade da ação do estado.
    A oposição neste caso também me parece que agiu com razoabilidade, porque exigir um fundamentalismo processual iria protelar a eficácia da decisão, a ninguém aproveitando tal postura.
    Isto já me faz lembrar a exigência dos anti-eutanásia a inventarem entraves processuais (referendo) para condicionar, in extremis, uma decisão da AR largamente maioritária.
    Já agora,e a talhe de foice, as liberdades individuais e direito a morrer com dignidade em casos terminais extremos não são referendáveis. Ou alguém acha bem que entretanto se coloque também em referendo o direito das mulheres a votarem, só porque alguns misoginos se juntaram nesse propósito?

    Mas sempre a considerá-lo!
    Um abraço.

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