Carta ao meu amigo Narciso Mota
Depois de ouvir duas das gravações da última Assembleia Municipal, reflecti demoradamente e decidi alterar a forma das minhas críticas e comunicar-te um conselho que, penso, poderá ser útil à tua administração do nosso concelho.
Já deverias ter notado que alguns cidadãos que te rodeiam, os que mais te incentivam à agressividade e que mais te apoiam nos conflitos, não são teus amigos. Preocupam-se pouco com a tua dignidade e com o teu equilíbrio emocional e preocupam-se muito mais em manter-te enganado e dependente do apoio deles, para poderem manter lugares e espaços e ter acesso a promoções. Não deverias confiar sempre nos bajuladores que te dizem estares sempre certo, porque não te dizem a verdade e nada aprendes com eles.
Já deverias ter percebido que nem todos os que te criticam ou censuram são teus inimigos e que, muitos deles, pretendem apenas que corrijas erros e tomes as melhores decisões políticas. Penso que deverias escutar mais as críticas e ter a força de ponderar e adiar as respostas e de utilizar linguagem menos agressiva, sempre ciente de que não tens de responder a tudo e, sobretudo, de que não deves repetir-te. Por exemplo, quando te disseram que eras conivente, poderias ter exigido explicações e reagires, depois, em conformidade com os factos e sem perderes a razão.
Se conseguires “ouvir” este meu conselho e outros daqueles que não necessitam de ti, penso que deixarás uma imagem positiva da tua governação e terás mais paz interior e muito melhor qualidade de vida.
O teu amigo José Gomes Fernandes.
Mas que bem JGF.
ResponderEliminarAgora deixa-me dizer-te duas coisas:
1.ª o Narciso só lá está porque o teu partido quer.
2.ª os outros porque vocês deixaram e quiseram.
Assim a carta a Narciso fica po meias palavras e para bom entendedor, basta!
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ResponderEliminarA política local Zé Fernandes como tu a a Paula bem disseram é muito "estranha"
ResponderEliminarTão estranha que, e, Deus meu perdoe, só me vem à memória o responso de Santo António que passo a escrever:
...
Recupera-se o perdido,
Rompe-se e dura prisão,
E no auge do furacão
Cede o mar embravecido.
Todos os males humanos
Se modera, se retiram
Digam-no os que o viram,
E digam-no os paduanos
...
Sem ofensa, com alguma ironia, porque escreves (e cito) "em contrapartida, eu “não fecho portas”. Mas se alguém “as fecha”, eu não as abro?
Milagre Zé? Estratégia Zé?
O ser humano é fantástico e nunca para de nos surpreender.
Mas gostei das linhas, embora nas entrelinhas tu estejas lá.
Não, não foi milagre, não, não foi estratégia; foi a chamada metodologia de "barra"!
"E na epiderme de cada facto contemporâneo cravaremos uma farpa: apenas a porção de ferro estritamente indispensável para deixar pendente um sinal." Que farpa é esta?
Estranho, muito estranho...
Bom dia!
ResponderEliminarCaro JGF:
1º por ser crítico não deixa de ser PSD, o bichinho está lá.
2º a frontalidade nunca fez mal a ninguém, ao invés, o problema é que nem todos estão convencidos que " O SIM têm 3 letras e NÂO têm outras 3 ", logo não têm poder de encaixe e, como tal, são maus políticos.
4º Caro JGF, permita-me, admiro-o pela sua coragem ao escrever esta carta, pública, ao nosso amigo Engº Narciso MOTA, carta esta que coloca o dedo na ferida.
5º enquanto Narciso estiver rodeado de pessoas que invocam o seu estatuto, de figura pública, para influenciar decisões que vão para além das suas atribuições, continua a ter dissabores, como o da última semana.
6º Um bom política convidaria o nosso amigo JGF, para almoçar, ambos bebem água e acabaria tudo em bem.!
Caro Amigo JGF, esta carta aberta elucida muito do que se passa em Pombal, mas sabes quando as pessoas são assim muito dificilmente mudam, é como aquela velha frase " Burro Velho não aprende línguas". No entanto acho esta carta uma autentica bomba no ninho das víboras. Elas vão ficar abaladas, mas reagrupam-se e saem ainda com mais veneno para atacar os críticos e os "personas non gratas". Ja em devido tempo te avisei para teres cuidado ao atravessar as passaeiras para peões junto ao Cardal...
ResponderEliminarExcelência,
ResponderEliminarNa António Maria Cardoso recebi o telefonema a pedir ajuda e perante tal honra me curvei humildemente.
Aproveito para o informar que em poucas horas detectamos onde a sublevação está a ter o seu efeito inicial, toda a atenção para o Louriçal, Carnide e para um lugar desconhecido porque ainda não conseguimos identificar se o bigode do “arruaça” é branco ou é preto, de toda a maneira vamos criar condições para um primeiro contacto com esta gente, para isso enviei ordens expressas e de apenas um sentido ao nosso homem da Moncalva.
Enviei o Sargaço para Águeda. Já recebi comunicação de que agarrou quem se pretende, está de volta a Pombal mas não o trás, perguntei-lhe a razão, disse-me que ele não quis vir.
Dedicado e atento.
Caro Doutor Edgar Domingues
ResponderEliminarhttp://www.cm-loures.pt/doc/regulamentos/Reg_Associativismo.pdf “De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente nas alíneas a) e b) do n º 4 do artigo 64º da Lei n º 169/99, de 18 de Setembro, é função da Câmara Municipal de Loures definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais, recreativos, sociais e desportivos, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e interesse para o Concelho.
E nos termos do disposto no artigo 64º, n º 6, alínea a) da Lei n º 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de regulamentos municipais a sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 53º, n º 2, alínea a) do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto no artigo 117º n.º 1 e n.º 2 do Código de Procedimento Administrativo, foi ouvida a Associação das Coletividades do Concelho de Loures.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea a) do n º 2 do artigo 53º da Lei n º 169/99, de 18 de Setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a seguinte proposta de regulamento:…”
Assim ilustre jurista ou advogado (lamento não saber) porque não justifica como deveria a aplicação de eficácia externa?
Mas mais…
http://ftp.cm-alvaiazere.pt/reg/associativismo_2011.pdf
http://www.cm-vidigueira.pt/dynamic-media/file/01-reg_apoio-movimento-associativo.pdf
http://www.cm-sintra.pt/%5CAnexo%5C634595571681241250REGULAMENTO%20MUNICIPAL%20DE%20APOIO%20AO%20ASSOCIATIVISMO%20JUVENIL%20E%20DESPORTIVO.pdf
http://www.cm-azambuja.pt/files/Regulamentos/Novos%20Jan%202012/Regulamento%20de%20Apoio%20a%20Associacoes.pdf
http://www.cm-serpa.pt/ficheiros/Regulamento_Mov_Assoc.pdf
E ainda…
http://www.cm-soure.pt/docs/actas/Acta29Junho.pdf
Estranho muito estranho… Numa ata da assembleia de Soure de 2007 com o seu parecer, em que o Sr. Presidente da Câmara recomenda a paginação e introdução de índice (!!!) é apresentado o regulamento à discussão!
Ilustre Doutor por favor ensine o …Portugal todo !!!
Exmo. Senhor(a) "Ai meu Pombal"
EliminarAntes demais, tenho que dizer, V/Exa. é maldosamente intencionada e absoluta e rotundamente incompetente nos seus argumentos. Porquanto,
Quanto aos exemplos de Regulamentos que dá da cm-loures; .cm-alvaiazere; cm-vidigueira; cm-sintra; cm-azambuja e cm-serpa.pt, não fui eu que os elaborei nem dei qualquer parecer, não os conheço nem tenho obrigação de conhecer. Não conheço a sua fundamentação nem lei habilitante.
Mas afirmo sem qualquer margem para dúvidas, que se se tratarem de Regulamentos cuja matéria é da exclusiva competência da Câmara Municipal, e não existindo norma legal que imponha a sua aprovação pela Assembleia Municicpal, afirmo e reafimo, aqui, que tendo sido "APROVADOS" pelas respectivas assembleias municipais, são ilegais pelos mesmos motivos que deixei expostos no meu comentário a que V/Exa. se refere.
Quanto ao Regulamento da cm-soure a que se refere, (por mim integralmente elaborado, do qual me honro muito pelo excelente trabalho que ali está produzido), queira V/Exa. saber, (se não sabe ou não leu correctamente) trata-se de um REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL.
Por isso, e como eu faço questão, aliás, de referir no meu parecer (que consta do link que V/Exa. colocou) tem a natureza de regulamento de execução ou complementar, neste caso do Dec.Lei n.º340/82,de 25/08, que constitui a respectiva lei habilitante em matéria de regulamentação de mercados municipais.
Ora, o artigo 1.º do citado Dec. Lei 340/82, impõe expressamente que a competência para aprovação daquele regulamento está conferida à Assembleia Municipal.
Por isso é que, naturalmente e legalmente, dei parecer para que aquele regulamento fosse aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara.
O procedimento regulamentar, (por mim orientado, tenho que dizer) tendente á aprovação daquele Regulamento do Mercado Municipal, é do mais legal e correcto que administrativamente existe ou conheço.
Queira saber, Sr. (a) "Ai meu pombal", que sou mesmo muito bom no que faço. A propósito sou Jurista e Advogado, não sou "Doutor".
A Portugal nada tenho a ensinar, sendo que pelos dias que correm e pelos exemplos de câmaras que V/Exa. deu, também nada tenho a aprender.
Quanto a si "Ai meu Pombal", ou a quem lhe encomendei o seu comentário, deu/deram V/Exas. um tiro nos pés com um canhão de Navarrone.
Mais lhe digo, se quer discutir Direito, tem muito a aprender, estou disponível para o ensinar, mas para tal saia detrás desse pérfido anonimato, para que a discussão sobre o Direito seja feita com a Dignidade que lhe é merecida.
Upsss, não era neste post! A suecada onten á noite fui dura! Hic!
ResponderEliminarO Sr. "Ai meu Pombal" colocou, "inadvertidamente", ou não, o seu comentário no sitio errado. Estou convicto que quer criar uma cortina de fumo para a actuação ilegal da última Assembleia Municipal de Pombal.
ResponderEliminarPara aqueles que só agora lêem, a questão é só esta:
A Assembleia Municipal de Pombal aprovou um Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.
O apoio ao associativismo através da concessão de subsídios é uma competência exclusiva da Câmara Municipal (alíneas a) e b) do n.º4 do artigo 64º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro).
A Lei não permite que Câmara Municipal entregue à Assembleia Municipal o poder de decidir sobre matérias relativas a concessão de subsídios a associações.
Não obstante ainda assim o fez.
Pelo que a Assembleia Municipal esteve mal, e deliberou sobre algo que não lhe competia.
A Assembleia Municipal deliberou ilegalmente.
Vir para aqui com um exemplo pessoal do Edgar é coisa baixa. Felizmente, parece que a razão lhe assiste (ao Edgar), e ao anónimo basta-lhe passr por alcoólico para que não fique mal na pintura.
ResponderEliminarTriste e costumeiro. Uma marca...
Bom dia!
ResponderEliminarCaro Gabriel não era necessário ser tão duro
Caro amigo Narciso Mota
ResponderEliminarPelo que o Edgar escreveu, parece-me que o teu grande problema não são só os "bajuladores que te dizem estares sempre certo"; são sobretudo os que te enganam,
Repara como o Edgar Domingues, com duas penadas, "domou" (calou) as "feras" e as mandou para o covil, sem quaisquer custos para o erário público...
Nem com "pele de cordeiro" (anónimas) se atrevem a voltar a sair...
Mas tu gostas assim!
I’ m baaack! Senhor Jurista e Advogado e não “Doutor” que é muito bom no que faz (palavras suas ilustre)
ResponderEliminarI’ m back “ó” Zé: cave canem. Não bajulo, apenas sei o valor da honra, da dignidade e da lealdade.
ORIGEM: CCDR-Lisboa e Vale do Tejo (Dra. Ana C. Azinheiro) DATA: 22/01/2007 Através do ofício nº…, de…, a Câmara Municipal ... veio solicitar à CCDR-LVT a emissão de parecer jurídico sobre assunto mencionado em epígrafe.
I. Questão em análise
…Tomando conhecimento de que existem posições jurídicas divergentes nesta matéria, nomeadamente, que existem autores que defendem a elaboração e aprovação exclusiva, por parte da câmara municipal, de regulamentos municipais, desde que os mesmos se insiram no âmbito das suas competências exclusivas, independentemente da sua eficácia externa, solicita-se o cabal esclarecimento da matéria. …
…II. Enquadramento Jurídico - Parecer …
… Atualmente, dispõe a alínea a) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o seguinte:
“2 - Compete à assembleia municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara:
a) Aprovar posturas e regulamentos do município com eficácia externa.”
A alínea a) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, menciona ainda:
“ 7 - Compete ainda à Câmara Municipal:
a) Elaborar e aprovar posturas e regulamentos em matérias da sua competência exclusiva;
No enquadramento jurídico atual e diversamente do que sucedia no âmbito do Decreto Lei 100/84, os artigos 53º e 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro prevêem competências regulamentares partilhadas, no que respeita à aprovação de regulamentos; o que significa que tanto a Câmara Municipal como a Assembleia Municipal têm hoje em dia poderes regulamentares.Importando proceder a uma delimitação cumpre então determinar quais os regulamentos que podem ser aprovados pela assembleia municipal e pela câmara municipal.
Ora vejamos:
Se os regulamentos que a assembleia municipal pode aprovar são só os regulamentos externos (vide artigo 53º da LAL), então, a contrario sensu, os regulamentos que a Câmara será competente para aprovar serão simplesmente os regulamentos que tenham eficácia interna.
Parece-nos assim que a Câmara pode elaborar regulamentos, quer estes se destinem a ter eficácia interna ou externa mas, a aprovação daqueles que tenham eficácia externa competirão, invariavelmente, ao órgão deliberativo assembleia municipal.
Até porque nos termos do disposto no artigo 239º da CRP a assembleia municipal continua a ser, por excelência, o órgão deliberativo da autarquia:
“ Órgãos deliberativos e executivos
1. A organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial perante ela responsável” …
…III. Conclusão
1. A Câmara Municipal tem competência para aprovar regulamentos internos em matérias da sua competência exclusiva, devendo os regulamentos com eficácia externa ser submetidos a aprovação da assembleia municipal, artigo 53º nº 1 alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. …Este é o meu parecer que submeto à consideração superior.
Repara como e, Zé e usando palavras tuas “”como "pele de cordeiro" (anónimas) se atrevem a voltar a sair...””. Afinal o “”Edgar Domingues, com duas penadas, "domou" (calou) as "feras" e as mandou para o covil””. Presunção e agua benta cada um toma a quer quer!
Espero, ou não argumentação da definição jurídica de “eficácia externa”. Fiat lux.
Exmo. Senhor "Ai Meu Pombal"
ResponderEliminarConheço esse parecer há imenso tempo.
Discordo do mesmo. E não sou apenas eu. A CCDR-C igulamente..., porque simplesmente está errado.
Quanto à eficácia externa, deixe-me que lhe diga que nem sequer é aplicável ao Regulamento de Apoio ao Associativismo. Porquê? Leia os manuais do FREITAS DO AMARAL e do MARCELO CAETANO, está lá tudo.
Mas o Sr. "Ai meu Pombal" quer mais pareceres?
Então tome lá um da CCDR-C, aqui mesmo ao lado, a dar-me total razão e ainda por cima, precisamente em matéria de concessão de subsidios.
https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=1949&Itemid=45&lang=pt
E ainda tenho mais, se quiser, emitidos pela CCDR-C, a meu pedido, sobre competências regulamentares.
Ou o Sr. acha que eu vinha para aqui mandar umas patacoadas acerca de regulamentos, sem ter estudado bem o assunto? Como o Sr. já teve oportunidade de ver, uma das coisas que faço é elaborar regulamentos e leva-los a aprovar ao órgão competente. Obviamente tenho que saber o que faço.
E agora, Sr. "Ai Meu Pombal" vá dizer ao seu chefe que a única alternativa de aniquilar com este presunçoso é pedir um Parecer ao Marcelo Rebelo de Sousa.
Boa noite
ResponderEliminarÉ por demais evidente o objetivo que o move a redigir com tal prontidão. Pela consideração que tal merece vou esgrimir argumentos do seu discurso “acalorado”, para “meu chefe” constatar a minha exclusividade de ser e estar (coisa rara hoje em dia) …
Uns têm o coração ao pé da boca – e são crucificados por isso – outros há que localizam o dito órgão na pontas dos dedos ou da caneta! Coisas da anatomia… Quem grita é prepotente, quem escreve intelectual.
Quanto à atribuição subsídios, sem regulamento, sempre foi arma de arremesso na AM e bandeira de campanha da oposição.
Agora com regulamento foi bandeira da oposição para “conivência” de um crime e arma de arremesso nos trâmites legais da sua aprovação.
Ainda, defesa sua, aquando confrontado com outros exemplos afirma que “não conhece, nem tem obrigação de conhecer e se os há são todos ilegais. Linda cortina de fumo que o senhor usa para justificar o seu parecer e lançar confusão na extensa mostra de articulado.
Meu caro Gabriel, não saia em ataque de um suposto alcoólico, sem se lembrar que in vino veritas…
Mas a cereja no topo do bolo, Senhor Jurista e Advogado e não “Doutor” que é muito bom no que faz, é que não conhecendo os regulamentos supra citados conhece muito bem o parecer aqui referido, e, até discorda! É difícil ser padre nesta freguesia.
Julguei, erradamente, que tivesse capacidade de expor uma súmula dos manuais da sua área académica e DE UMA VEZ POR TODAS debatesse o conceito e aplicação eficácia externa a regulamentos municipais. É que estas simples palavrinhas não são por menores mas por maiores. Mas não…
E o “coitado” do “meu chefe” na vã tentativa de “aniquilar com este presunçoso” – que afirma em cada linha o quão bom que é, e, o muito que sabe – “é pedir um Parecer ao Marcelo Rebelo de Sousa”.
Brinque com as palavras, ironize, provoque, mas, contenha-se por favor, na educação e na postura (“tome lá”, cito-o, com vergonha).
O senhor sabe tudo, é bom em tudo. Eu vou aprendendo…
Ó "ai meu pombal", está aqui claro para toda a gente a quem é que falta educação. E a quem é que falta humildade. E já agora, a quem é que falta tomates para assinar com um nome reconhecível.
ResponderEliminarE tudo isto porque o Edgar assinalou um erro que não é só politico... é também (e mais grave) um erro técnico. E lá vem um homem da Moncalva tentar fazer o seu trabalhinho. Talvez até sendo pago com dinheiro nosso para estudar argumentos "contra o malvado do Edgar"... a AM que ameace tb o Edgar com um processo judicial, como ameaçou o João Coelho. Parece que a estupidez e a indecência não conhecem limites...
De resto, este procedimento do "ai meu pombal", tentando denegrir profissionalmente o Edgar, não é novidade por estes lados. Já se fez o mesmo, no passado, com outras pessoas, consta-se. Mas é uma coisa fascista, primária, tacanha. Uma filha-da-putice sem eufemismo que melhor a nomeie!
ResponderEliminarExmo. Senhor "Ai meu Pombal"
ResponderEliminarComo já tive oportunidade de dizer, o Regulamento que nos trouxe aqui,não tem eficácia externa. Pelo que não era da competência da Assembleia Municipal proceder à sua aprovação. Na verdade,quanto à eficácia os Regulamentos podem ser
Regulamentos dotados de eficácia interna:
Que têm o seu efeito circunscrito à pessoa colectiva de onde emanam.
Regulamentos dotados de eficácia externa
Isto é,cujos efeitos jurídicos afectam a posição jurídica dos particulares nessa qualidade.
In "Curso de Direito Administrativo" Vol. II, pág.163, Diogo Freitas do Amaral.
O Regulamento de Apoio ao Associativismo, visa disciplinar/regulamentar a actuação do órgão Câmara Municipal, quando delibera atribuir um qualquer subsidio/apoio.
Logo tem o seu efeito circunscrito a esse órgão. Não afecta a posição jurídica de qualquer particular, pois não lhe impõe deveres ou obrigações enquanto cidadão.
Sobretudo quando a atribuição de subsídios/apoios a associações, por parte da Câmara Municipal, é o exercício de um poder discricionário, por oposição ao exercício de poderes vinculados.
E ainda por que é o exercício de um poder discricionário no exercício de uma competência própria da Câmara Municipal.
Ora, nos termos do artigo 29.º do CPA, a competência é irrenunciável e inalienável, salvo delegação.
A competência de atribuir apoios nos termos das alíneas a) e b) do n.º4 do artigo 64º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, não é delegável na Assembleia Municipal.
Pelo que a Câmara Municipal ao entregar à Assembleia Municipal o poder de aprovar o dito Regulamento, renunciou à sua competência e desse modo, a aprovação pela Assembleia Municipal, violou a regra do artigo 29.º do CPA. e aqui reside a ilegalidade de que venho falando.
Quanto aos objectivos que o Senhor diz que me movem, não sei a que se refere, pela minha parte apenas os de rigor jurídico e da observância do Principio da Legalidade na actuação dos órgãos da Administração Pública.
Quanto às minhas palavras, estas pelo menos têm um nome e consequentemente um rosto, assumo-as o que permite que a sua critica possa ser directa e pessoalmente imputada.
E isto é que é "exclusividade de ser e estar", utilizando as suas próprias palavras. Na assunção de uma posição dando o nome e a cara é que reside o valor da honra e da dignidade
Já a si o mesmo não se aplica. Pois não é possível que lhe tenha faltado à educação já que esta estabelece-se entre pessoas, e a denominação "Ai meu Pombal" não é nome de gente.
Ora bem, mesmo sem nome de gente, “a gente” sabe que vão sendo “as gentes”, sem nome “de gente” que levam os agentes, sem aspas, a atuar nas denúncias anónimas. “A gente” também sabe o que alegam os jornalistas na proteção “das gentes” que vão falando.
EliminarTão certo está no seu parecer, como eu no meu. “A gente” sabe que a jurisprudência nesta matéria é contraditória. “A gente” sabe que o articulado da lei ou a sua omissão é trabalho de barra.
E “a gente sabe que no articulado do já celebérrimo regulamento municipal há apresentação, instrução e avaliação de candidaturas. “A gente também sabe que há instrução de pedidos. “A gente também sabe que isto não é interno e até é publicado (editado) na imprensa local. Estou cansada de ter razão! Melhor que ser bom é ser eficaz.
Sinto pena que tendo V/Exa. se dedicado a tentar rebater a minha posição, não tenha conseguido encontrar um único argumento jurídico ou dispositivo legal, convincente que sustente a sua opinião.
EliminarFala de eficácia, como se não tivesse dúvidas. Do que não tenho dúvidas é que não percebe patavina de teoria jurídica acerca de regulamentos e competências municipais. Espero que não seja jurista, pois envergonharia a minha classe, e espero que não seja funcionário municipal, pois seria um imenso desperdício de dinheiros públicos.
Por último, quando V/Exa. diz "A gente também sabe que isto não é interno", é esse o seu argumento?
Por aqui percebo desde logo que não sabe do que fala. Não reside aí o busílis da questão.
Para o que deixou no seu texto supra, só tenho uma palavara: lixo
Sr. Gabriel Oliveira que não tenho honra de conhecer, deixe-me dar um conselho de amigo:
ResponderEliminar1-modere a sua linguagem.
2-não fale do que não sabe nem tome dores de ninguém; apenas as suas.
3-se um nome fosse suficiente para conhecer cada pessoa estava o mundo feliz.
4-o Sr. Edgar Domingues não tem razão.
5- a sua área, e bem, é a poesia. Fique-se naquilo em que de facto é muito bom.
Esta forma de actuar não provoca uma dor individual. São dores colectivas, e é também por elas que me movo. Com nome! Nome esse que não chega para para conhecer uma pessoa, de facto, mas sem o qual se conhece alguns aspectos muito negativos dela (na melhor das hipóteses, cobardia. Na pior, má fé).
ResponderEliminarNão sou muito bom, nem sequer bom, na poesia. E de facto não sou das coisas jurídicas. Razão pela qual não entro na discussão técnica do assunto.
Verdade, Mentira, Certeza, Incerteza
ResponderEliminarVerdade, mentira, certeza, incerteza...
Aquele cego ali na estrada também conhece estas palavras.
Estou sentado num degrau alto e tenho as mãos apertadas
Sobre o mais alto dos joelhos cruzados.
Bem: verdade, mentira, certeza, incerteza o que são?
O cego pára na estrada,
Desliguei as mãos de cima do joelho
Verdade mentira, certeza, incerteza são as mesmas?
Qualquer cousa mudou numa parte da realidade - os meus joelhos
e as minhas mãos.
Qual é a ciência que tem conhecimento para isto?
O cego continua o seu caminho e eu não faço mais gestos.
Já não é a mesma hora, nem a mesma gente, nem nada igual.
Ser real é isto.
Alberto Caeiro, in "Poemas Inconjuntos"
Heterónimo de Fernando Pessoa
Nuno Gabriel e Ai meu Pombal, boa noite.
ResponderEliminarAmbos intelectuais, no bom sentido da palavra.
Fico contente.
E eu, com a minha cultura rural, (Óh João Alvim, deixa-me falar) sem perceber patavina do que ambos estão a escrever e muito bem.
Fico triste.
E fico triste por não perceber.
Desta vez não falo em inveja, mas que a tenho, tenho.
Coisa de humanos.
Abraço.
Engenheiro, por quem sois, esteja à vontade para "apartar" o que entender...
EliminarAbraço
Querido(a) amigo(a) “Ai meu Pombal”.
ResponderEliminarA utilização de tanto latinismo, fora de contexto, fez-me lembrar o auto da barca do inferno de Gil Vicente e uma anedota sobre o filho de um agricultor que foi estudar direito para Coimbra. Durante o tempo do curso, vivia a vida boémia, gastava o dinheiro que o pai lhe enviava, não obtinha resultados e comunicava ao pai que tinha aproveitamento.
Findo o tempo de duração normal do curso, o estudante cábula, dizendo-se doutor, regressou à quinta do pai no momento em que este tinha um diferendo com um vizinho sobre uma questão de direito de propriedade sobre um terreno. O pai, orgulhoso do filho, logo o chamou a intervir no diferendo. O filho, enrascado, utilizando latim ou português macarrónico, proferiu a sua decisão: “solicitorum nostra barrigorum”.
O pai ficou muito orgulhoso e todos os presentes ficaram vergados a tão sábia decisão e logo ali se entenderam sobre a solução para o diferendo e em encher a barriga de chouriço.
Também o Vosso patrão terá ficado muito orgulhoso do Vosso ”latim” e da Vossa “sábia” decisão e terá decretado a solução do diferendo. Entretanto Vossa Exª. continua a encher a barriguinha de chouriço.
Porém, alguém poderá dizer ao Vosso patrão que Vª.Exª. se limitou a invocar exemplos alheios, como um regulamento de Loures e um parecer da CCDR Lisboa, e que não justifica a “decisão” nos concretos normativos legais mas nos “latins” que ouve.
É por isto que gosto deste diferendo…
Exmo.(a) Senhor(a) Ai minha Pombinha
ResponderEliminarDecerto já reparou que não bateu à boa porta. O rapaz é instruído, sabe daquilo que afirma, consegue ser mais teimoso que V. Exa. e sem ser mal-educado. Deixe lá, talvez para a próxima lhe consiga dar a volta se o apanhar desatento. Não se sinta desnorteado(a) porque nem Galileu Galileia ou uma Virgem Antiga teriam feito melhor. De qualquer modo o vosso AMO deve estar orgulhoso da sua prestação e da sua lealdade, provavelmente já deve estar a preparar a sua promoção.
Resumindo e para quem não percebe nada de politiqueira, uma leitura simplista será: Todos os meios servem para "distribuir dinheiro", lei-se "comprar votos" ilegal ou não e justifica-se o nosso erro com o erro dos outros (Municípios).
ResponderEliminarProvavelmente estarei errado (ou não). De todo o modo, o texto inicial (e o seu autor) ainda corre o risco de ser utilizado como "espírito de corpo" pela gestão camarária e dessa forma servir os intentos do autor em ajudar ao exercício do Presidente!
Não sou defensor de ideias peregrinas e muito menos insisto nelas. Mas o que não aceito é que digam que não tenho razão, sem que pelo menos digam um argumento que seja que sustente tal afirmação.
ResponderEliminarPara aqueles a quem interessar este assunto, deixo aqui um excerto de um longo artigo jurídico, publicado na Revista "O Municipal", no qual o seu autor defende posição igual à que tenho aqui vindo a debater.
Para quem não sabe, "O Municipal" é um revista com conteúdo informativo e jurídico publicada pela Associação de Técnicos Administrativos Municipais e amplamente difundida pelas Câmaras e seus funcionários.
“O poder regulamentar do município, após a revisão constitucional de 1982, deixou de pertencer exclusivamente à assembleia municipal para ser repartido com a câmara municipal.
De facto, incidindo o poder regulamentar da câmara sobre matérias da sua competência exclusiva, e por isso destinadas a ser exercidas por este órgão, fica necessariamente vedado à assembleia municipal, sob pena de violação do princípio da legalidade (vide art.º 3.º e 9.º do Código do Procedimento Administrativo), editar posturas e regulamentos sobre matérias compreendidas na competência própria e exclusiva da câmara.
É assim fora de dúvida que as câmaras têm competência regulamentar sobre matérias incluídas na sua competência própria e exclusiva, quer os regulamentos tenham ou não eficácia externa, sendo por consequência, vedado à assembleia municipal o exercício da competência regulamentar sobre matérias reservadas ao órgão executivo.
A elaboração e aprovação de posturas pela assembleia municipal não poderá, como se viu, incidir sobre matérias da competência exclusiva da câmara municipal, por o poder regulamentar, em função das competências legalmente atribuídas ao executivo municipal, pertencer exclusivamente a este órgão executivo.
Isto posto, as posturas a editar pelo órgão deliberativo apenas poderão ser elaboradas sobre matéria da competência própria da assembleia municipal.
De tudo o que fica exposto, torna-se claro que a competência regulamentar da câmara municipal e da assembleia municipal se encontra perfeitamente delimitada à luz da Lei 169/99, exercendo-se essa competência no âmbito das matérias exclusivamente reservadas a cada órgão.”
In “O Municipal”, n.º263, pág, 9 e 10, Dezembro de 2002, por Júlio Pereira da Cunha
Boa tarde!
ResponderEliminarCaro Edgar Domingues: li com muita atenção todos os seus comentários e respostas sobre este tema.!
Não me interprete mal, não sou jurista, peço-lhe um esclarecimento:
Una entidade externa, veja-se associação, beneficia de um subsídio ou apoio da câmara municipal para o qual é necessário um protocolo porque, a dita associação, fica sujeita a contrapartidas para com o município, como por exemplo obrigação de gerir um espaço desportivo e movimentar, ocupar, com carácter temporário 200 crianças anualmente anualmente.
A pergunta é onde enquadra o protocolo? no regulamento dos subsídios ou numa nova postura municipal neste tipo de casos?
Exmo. Senhor DBOSS,
ResponderEliminarAntes demais agradeço-lhe a atenção que dispensou à leitura dos meus comentários.
Quanto à sua questão, desde já me sinto honrado por entender coloca-la.
No entanto porque este não é um espaço dedicado ao esclarecimento de dúvidas jurídicas de índole privada, e porque não pretendo usurpar este blog para fins próprios e que não se destinam àqueles para que foi criado, peço-lhe que formule a sua questão para o meu email que pode encontrar clicando no meu perfil, sendo que prontamente e dentro dos meus conhecimentos lhe responderei tentando esclarecer a sua dúvida.
Cumprimentos
Edgar J. Domingues
Boa tarde!
ResponderEliminarCaríssimo doutor Edgar: ao colocar-lhe a questão foi apenas no sentido de tirar dúvidas a todos aquelas que as têem, julgo não ser apenas eu a tê-las, logo a discussão ficaria mais rica.
A meu ver a discussão têm sido óptima e os intervenientes escrevem umas coisas com fundamento e outras sem fundamento algum.
Se pretender responder a titulo particular poderá fazê~lo para o meu mail: omi.pombal@iol.pt
Caro(a) Ai minha Pombinha
ResponderEliminarEntão perdeu a léria ou será que alguma coisa o(a) atingiu.
Você tem mesmo jeito é para ser poeta e lambe-botas.
Caro Francisco Santos (Ai meu borracho)
EliminarEntão não é óbvio que estou no gozo da minha promoção, a comer chouriço?
O obrigados pela saudades companheiro.
ja acabou o javanÊs teorico-burocrático?
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