A Lei das Autarquias Locais estabelece que as reuniões dos órgãos
deliberativos das autarquias locais são públicas e o regimento deve prever um
período para intervenção e esclarecimento ao público. Quis o legislador que,
para além do regular escrutínio do poder executivo pelos representantes do
povo, o eleitor pudesse questionar diretamente o executivo e o próprio órgão
fiscalizador. Mas isso raramente acontece. O poder não o deseja. E quando o
poder não quer, não acontece. Se houvesse outra cultura democrática os órgãos
locais facilitavam a participação dos cidadãos na discussão coisa pública. Mas
não há. O regimento da AM de Pombal comprova-o. Foi desenhado para obstaculizar
a participação dos cidadãos nas reuniões.
Exigir a um cidadão que, para participar numa reunião, tenha
que se inscrever no inicio, manter-se na sala até ao final da reunião - com
estas a prolongarem-se, muitas vezes, pela noite dentro - para usar da palavra
uma única vez, no final, quando toda a gente está exausta e uma boa parte já
abandonou a sessão, é uma forma de obstaculizar a participação dos cidadãos ou
dar castigo a algum mais teimoso.
A agenda da reunião deveria incluir um ponto para a
participação do público, preferencialmente no início da reunião, com inscrições
no início desse ponto. Desta forma, respeitava-se o espírito da lei,
fomentava-se a participação dos cidadãos e enriqueciam-se as assembleias com temáticas
extra partidas.
Fica a sugestão.