Já aqui falámos dos caixotes do lixo colocados na rua
Gonçalves Figueira a obstruir a visibilidade recíproca entre os peões, que pretendem
atravessar a passadeira, e os condutores das viaturas, que transitam na rua.
Vamos mostrar-vos mais duas anomalias.
Uma delas consiste na colocação de três sinais (verticais)
de stop no final da rua do Continente, junto ao entroncamento com a rua de
Ansião, voltados para o trânsito proveniente do Continente, a impor três paragens
sucessivas onde não há espaço para poderem ser cumpridas.
A outra consiste na existência de um sinal de sentido
obrigatório (de mudança de direção) para a direita, no Largo do Cardal, e na
marcação no pavimento uma linha mista, descontínua do lado do trânsito que
encontra o referido sinal de sentido obrigatório. Ou seja, uma confusão para o
condutor e um privilégio (anómalo) apenas para quem, proveniente da fonte
luminosa, pretende voltar à esquerda, para o parque da Câmara Municipal.
Sabendo-se que está em curso mais um estudo para alterar o regulamento
de trânsito e respetiva sinalização, queiram corrigir estas anomalias e
privilégios pagos por todos os contribuintes.
Sinalização à maluca, no primeiro caso.
ResponderEliminarSinalização à medida, no segundo.
Amigo e companheiro José Gomes Fernandes, boa tarde.
ResponderEliminarNo primeiro postal o sinal de stop não é para aquela via.
É para a que desemboca nela.
Perdeste os óculos e deu o que deu.
Valha-me Deus.
"Artigo 7.º
ResponderEliminarHierarquia entre prescrições
1
As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras gerais de
trânsito.
2
A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seg
uinte:
1.º
Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o
regime normal de utilização da via;
2.º
Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
3.º
Prescrições resultantes dos sinais verticais;
4.º
Prescrições resultantes das marcas rodo
viárias.
3
As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as
prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito"
CODIGO DA ESTRADA
Convem sabe-lo, para que não se fique confuso.
Quem fez sabia bem o código da estrada. É para presidente e vereadores poderem fazer eixo de via, e mais ninguém.
ResponderEliminarAmigo e camarada Nuno Gabriel, boa tarde.
EliminarNão sejas ingrato.
Tanto quanto sei, há mais de 30 pessoas, com cargos políticos e empregados da Câmara, que têm o comando da cancela do parque de estacionamento.
Penitência.
Ah bom! Se é um privilégio para umas 30 pessoas da CMP, já é socialmente aceitável! Deviam até ter prioridade sobre os que vêm do largo dos correios!
EliminarCaro Alegria 2, antes anónimo e agora já identificado
ResponderEliminarExplica lá a justificação para estabelecer um regime de exceção à linha contínua, apenas para permitir mudança de direção para um parque de estacionamento, e explica lá 3 os sinais de stop sucessivos.
Sr. Dr. José Gomes Fernandes, Como ilustre advogado que é não se deixe arrastar para o radicalismo e para a criação de realidades virtuais tão caraterísticos de um dos seus colegas de blog. Aproveite para ir ate à avenida do Continente e verificar que o primeiro stop está colocado numa rua que entronca nessa avenida e os outros dois estão colocados a par, de forma a sinalizar convenientemente as duas faixas de rodagem descendentes. Se olhar para a sua fotografia verifica que identica situação se passa com a sinalização da passadeira. E só lá está uma passadeira. Se assim não fosse quem circulasse na faixa da esquerda poderia não vizualizar os sinais de stop e de passadeira. Pedia-lhe que não confundisse os automobilistas. É que, mesmo involuntariamente, as confusões podem causar acidentes. Cumprimentos
ResponderEliminarJGF,
ResponderEliminarPara além de especialista em trânsito, tornas-te, também, perito a caçar fantasmas. Gosto.
E rapara bem no risível da coisa: é o fantasma que te acusa de te ocupares de realidades virtuais – tu, que és um tipo intrinsecamente hard!
Haja paciência!
Caro anónimo António Santos (ou Alegria2)
ResponderEliminarOs três sinais de stop parecem impor a obrigação de paragem em três pontos diversos do mesmo local: o primeiro sinal parece impor a paragem ao trânsito junto à passadeira (coisa estranha) localizada antes da “meia-lua”, o segundo parece impor a paragem depois ou sobre a passadeira e antes "meia-lua" e o terceiro parece impor a paragem dentro da “meia-lua” e antes da rua de Ansião. O problema é que nenhum condutor consegue fazer as três paragens em espaços suficientes, nem sem complicar a circulação rodoviária ou sem mostrar falta de perícia.
Quanto à deslocação ao local para verificar os sinais, foi o que fiz quando tirei as fotografias e quando lá passo quase todos os dias. Assim, posso-te dizer que o primeiro sinal de stop não está situado numa rua que entronca na avenida do Continente; está implantado na dita Avenida do Continente, como poderás ver pela fotografia supra.
Sugiro então que verifiques melhor e que aconselhes quem pode e deve corrigir. Radicalismo é não querer ver ou não querer evoluir.