29 de abril de 2025

Quando o Conselheiro Acácio “emerdou” o Professor

Na última AM, assistimos, desconsoladamente e da forma mais insólita, à queda de um anjo, aos pés do Conselheiro Acácio. Quem diria?!

Saudámos a entrada do Professor na política pombalense, que bem necessitada estava de redenção depois dos múltiplos atropelos cometidos pela “doutora” Guardado. Fomos por aqui dando nota da dignidade e da exemplar forma como o Professor dirigia a magna assembleia. Mas eis que, insolitamente ou talvez não, o Professor soçobra e desilude numa questão simples para um Professor de Direito: aplicação da lei e do regimento. 

O Regime Democrático assenta em dois pilares que convém nunca esquecer nem deslaçar: a vontade da maioria e o primado da lei. O Professor deu “carta-branca” à imposição da “Vontade da Maioria”, fintando a lei com justificações esfarrapadas, sabendo que estava a ferir de nulidade o acto praticado -aprovação de Concurso Público sem entrega da documentação no prazo.

No trapezismo feito para justificar o injustificável, o doutor Fernandes foi parcial e enviesado na argumentação, porque não resistiu ao instinto de “derrotar”, mais uma vez, a oposição; mas, apesar de tudo, manteve uns laivos de consciência e de rectidão ao reconhecer que, nesta matéria, o regimento viola a lei; e lembrou, até, que nas assembleias das sociedades comerciais esta prática não é permitida - sendo-o, fere de nulidade o acto.

O trapezismodo Professor foi manifestamente inaceitável, porque lhe compete assegurar a conformidade do desenrolar da assembleia e das respectivas decisões, respeitando a lei e agindo com imparcialidade. Começou bem: suspendeu os trabalhos e reuniu a mesa para analisar a questão. Mas quando se esperava a decisão correcta, alicerçada na lei e nos Elementares Princípios do Estado de Direito Democrático, o Professor informou que a mesa decidira colocar o requerimento do PS à votação da assembleia, e que a decisão da assembleia seria por maioria e não por unanimidade (como o PS defendia). O doutor Coucelo anuiu prontamente com o habitual movimento vertical da cabeça, e a "doutora" Adelaide repetiu o gesto - “o companheirismo e o respeitinho são muito bonitos”. O Professor justificou a decisão com dois argumentos risíveis: (i) falha pontual do executivo na entrega atempada da documentação; (ii) e excepcionalidade da sua decisão. Bem sabemos - não é preciso ser Professor de Direito - que não há bons argumentos para decisões erradas. Mas alicerçar a decisão da mesa no carácter pontual do caso, que ainda por cima não é verdadeiro*, e na excepcionalidade da decisão da mesa, não lembra ao Diabo - a conformidade dos actos administrativos não tolera excepcionalidades ad-hoc à lei. 

A realidade diz-nos que nunca devemos esquecer que o homem de partido é sempre um homem partido, salvo raríssimas excepções. Tínhamos o Professor dentro dessas as excepções, erradamente. 




*NR: O executivo,  por desconhecimento das regras ou por manha, reúne regularmente nas vésperas das assembleias, contra aquilo que é regra e era boa-prática anterior.

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