O progresso continua: as operadoras de telecomunicações andam pela cidade
a colocar fibra ótica e caixas de distribuição nos edifícios. Os utentes pagam
a chamada “Taxa Municipal de Direitos de Passagem” na fatura dos serviços de telecomunicações
e de tv, desconhecendo, muitos deles, que o respetivo valor reverte a favor da Câmara
Municipal.
Em contrapartida, as crateras das pedreiras na Serra do Sicó vão crescendo
sobre os baldios, sem controlo e sem recuperação paisagística, e a Câmara Municipal
não aplica o Regulamento da Liquidação e Cobrança de Taxas pela Exploração de Inertes
publicado no Diário da República, II série, nº 30, apêndice 15 de 05-02-2004
Uma atividade, que representa um serviço essencial, paga uma taxa
municipal, outra, que consome os recursos naturais de todos nós e destrói a
natureza, é “isentada” de taxas municipais. Estará o critério no pagamento ou
não de campanhas eleitorais e na prestação de outros favores?
Boas
ResponderEliminarTerceira vez comentário apagado!
As companhias de telecomunicações instalaram fibra óptica utilizando as fachadas dos prédios, sem nada dizerem aos proprietários, que pagam o respectivo IMI
A Câmara Municipal cobra uma taxa mensal de direito de passagem a cada utilizador do serviço.
Resta-me saber quanto cabe ao proprietário do imóvel, que paga IMI, pela utilização da coisa privada. De notar que eu pago uma taxa por um serviço que passa por aquilo que é meu e nada recebo.
Mais um receita para engrossar o orçamento municipal!
Caro Sr Flores da Silva
ResponderEliminarNão foi pagado algum comentário de Vª.Exª. Talvez não tenha logrado publicar os comentários e esteja equivocado.
Amigo e companheiro José Gomes Fernandes, boa tarde.
ResponderEliminarGosto de ti assim.
Ambos os dois têm razão.
O companheiro das flores viu os seus comentários apagados.
Tu escreves que não foi pago (pagado) qualquer comentário.
Se houver senha de presença por comentário também quero as que me cabem.
Ou comem todos ou temos sarilho.
Abraço, choremingueiro pela tal senhazinha.