9 de outubro de 2014

Estacionamento pago e PMU

A Câmara Municipal de Pombal não tem tramitado os processos de contraordenações por falta de pagamento das taxas devidas pelo estacionamento nas zonas assinaladas na cidade, no âmbito das competências delegadas pela ANSR ao abrigo do artigo 169º, nº 7 do Código da Estrada.
Para os infratores que pagam voluntariamente, a Câmara Municipal emite um recibo por pagamento do preço de prestação de serviços e não do valor da coima. Aos que não pagam voluntariamente, nada acontece. Estes ridicularizam os que pagam e criam a sensação de impunidade e de que se anda a brincar ao “faz de conta”.
Para ultrapassar dúvidas sobre a competência dos funcionários das entidades concessionárias, no caso de Pombal a PMU, foi hoje (09-10-2014) publicado do Decreto-Lei nº 146/2014 (https://dre.pt/application/file/58223699), o qual veio regulamentar as condições em que podem exercer a fiscalização através dos seus trabalhadores credenciados.

Porém, o referido Decreto Lei apenas entrará em vigor no dia 08-12-2014 e ainda é necessário um processo burocrático junto da ANSR para equiparar o trabalhador a agente de autoridade administrativa. Até lá, a Câmara Municipal continuará a não processar as referidas contraordenações? E depois, irá ter coragem para as processar?

5 comentários:

  1. Não fosse esta uma terra de chicos-espertos, JGF.

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  2. Isto deve-se, por certo, a falta de apoio juridico. Recomendo mais duas ou tres avencas bem remuneradas para suprir estas lacunas...

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  3. Bons dias
    As avenças, de preferência, devem ser efectuadas com gabinetes de Pombal!

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    1. E mais Flores Silva (que nome escolheu, uma silva pode dar flores?), as avenças aos juristas e outros processos a outros profissionais que gravitam à volta da CMP, de preferência da oposição. Uma actuação normal (que não deveria ser) em que alguns que se afirmam justos, impolutos e independentes (?) participam comendo as "migalhas" do poder. Afinal Narciso Mota fez escola!

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  4. Para JGF: Antes de mais, obrigado pela informação. Tenho pena de não ter sabido desta lacuna há mais tempo porque tenho pago algumas distracções dos meus, apesar de, por vezes, contestar por escrito a forma autoritária dos funcionários/agentes/controladores de estacionamento. E confesso que o que mais me dói é que respondam a uma reclamação invocando somente a legislação, que, pelo que acabo de ler, não está em vigor. Então, como podem invocar uma norma que não cobre a matéria que supostamente serviu para aplicar a coima? E não me venham com a desculpa de desconhecermos a lei. Isto só tem um nome: VIGARICE!

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