Aplicam-na, simplesmente, conforme as conveniências e os
caprichos de cada executor.
A avença do arquiteto Nelson Gomes Mendes é justificada
– e bem, se os arquitetos da câmara não podem ou não sabem executar os projetos
em causa – porque “este tipo de atividade deve ser efetuado sem sujeição a um
horário de trabalho específico, com autonomia técnica e sem relação de
subordinação hierárquica”.
Mas a “avença” ao suposto “assessor nos domínios da imprensa
e da cultura” é o oposto do que decorre da lei e é anteriormente enunciado,
porque o Anselmo Medeiros Câmara é um falso prestador de serviços (um “falso
recibo verde”), cumpre horário (e, até, sobre-horário), está sob subordinação
hierárquica (no modo moço de recados), comunica em nome da câmara, fazendo o servicinho
miserável que o JGF e o Paulo Batista ridicularizaram no post anterior.
É este o nosso fado: mesmo a lei não o permitindo, temos que
pagar este folclore de mau gosto!
E não esperem emendas, porque, como diz o povo, o que nasce
torto tarde ou nunca se endireita.
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