Já que de outra forma não se chega lá, talvez esta explique de uma vez por todas a questão essencial:
No caso de ser instruído o processo de contra-ordenação, a Pombal Viva, como entidade autuante, apenas arrecada 30 por cento do respectivo valor, segundo o Decreto-Lei nº 369/99 de 18 de Setembro. O que numa coima de 30 euros apenas regista uma receita de 9 euros (menos seis euros do que se for feito o pagamento voluntário de acordo com o regulamento municipal). O restante será 40 por cento para o Estado, 20 por cento para a Direcção-Geral de Viação (actual Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e 10 por cento para o Governo Civil.
Portanto, usando a desculpa de penalizar menos o cidadão, cobravam-se montantes que, segundo a Lei, não podiam ser cobrados. Ora se não se chama ilegalidade, chama-se o quê?
É o chico espertismo no seu melhor, é a desfaçatez mais descarada, é a arrogância extrema de quem se acha muito esperto e quer fazer dos outros parvos. É o que temos … parece castigo mas foi escolha…
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