14 de março de 2012

Carta ao meu amigo Narciso Mota
Depois de ouvir duas das gravações da última Assembleia Municipal, reflecti demoradamente e decidi alterar a forma das minhas críticas e comunicar-te um conselho que, penso, poderá ser útil à tua administração do nosso concelho.
Já deverias ter notado que alguns cidadãos que te rodeiam, os que mais te incentivam à agressividade e que mais te apoiam nos conflitos, não são teus amigos. Preocupam-se pouco com a tua dignidade e com o teu equilíbrio emocional e preocupam-se muito mais em manter-te enganado e dependente do apoio deles, para poderem manter lugares e espaços e ter acesso a promoções. Não deverias confiar sempre nos bajuladores que te dizem estares sempre certo, porque não te dizem a verdade e nada aprendes com eles.
Já deverias ter percebido que nem todos os que te criticam ou censuram são teus inimigos e que, muitos deles, pretendem apenas que corrijas erros e tomes as melhores decisões políticas. Penso que deverias escutar mais as críticas e ter a força de ponderar e adiar as respostas e de utilizar linguagem menos agressiva, sempre ciente de que não tens de responder a tudo e, sobretudo, de que não deves repetir-te. Por exemplo, quando te disseram que eras conivente, poderias ter exigido explicações e reagires, depois, em conformidade com os factos e sem perderes a razão.
Se conseguires “ouvir” este meu conselho e outros daqueles que não necessitam de ti, penso que deixarás uma imagem positiva da tua governação e terás mais paz interior e muito melhor qualidade de vida.
O teu amigo José Gomes Fernandes.

37 comentários:

  1. Mas que bem JGF.
    Agora deixa-me dizer-te duas coisas:
    1.ª o Narciso só lá está porque o teu partido quer.
    2.ª os outros porque vocês deixaram e quiseram.
    Assim a carta a Narciso fica po meias palavras e para bom entendedor, basta!

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  4. A política local Zé Fernandes como tu a a Paula bem disseram é muito "estranha"
    Tão estranha que, e, Deus meu perdoe, só me vem à memória o responso de Santo António que passo a escrever:
    ...
    Recupera-se o perdido,
    Rompe-se e dura prisão,
    E no auge do furacão
    Cede o mar embravecido.

    Todos os males humanos
    Se modera, se retiram
    Digam-no os que o viram,
    E digam-no os paduanos
    ...

    Sem ofensa, com alguma ironia, porque escreves (e cito) "em contrapartida, eu “não fecho portas”. Mas se alguém “as fecha”, eu não as abro?
    Milagre Zé? Estratégia Zé?
    O ser humano é fantástico e nunca para de nos surpreender.
    Mas gostei das linhas, embora nas entrelinhas tu estejas lá.
    Não, não foi milagre, não, não foi estratégia; foi a chamada metodologia de "barra"!

    "E na epiderme de cada facto contemporâneo cravaremos uma farpa: apenas a porção de ferro estritamente indispensável para deixar pendente um sinal." Que farpa é esta?

    Estranho, muito estranho...

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  5. Bom dia!
    Caro JGF:
    1º por ser crítico não deixa de ser PSD, o bichinho está lá.
    2º a frontalidade nunca fez mal a ninguém, ao invés, o problema é que nem todos estão convencidos que " O SIM têm 3 letras e NÂO têm outras 3 ", logo não têm poder de encaixe e, como tal, são maus políticos.
    4º Caro JGF, permita-me, admiro-o pela sua coragem ao escrever esta carta, pública, ao nosso amigo Engº Narciso MOTA, carta esta que coloca o dedo na ferida.
    5º enquanto Narciso estiver rodeado de pessoas que invocam o seu estatuto, de figura pública, para influenciar decisões que vão para além das suas atribuições, continua a ter dissabores, como o da última semana.
    6º Um bom política convidaria o nosso amigo JGF, para almoçar, ambos bebem água e acabaria tudo em bem.!

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  6. Caro Amigo JGF, esta carta aberta elucida muito do que se passa em Pombal, mas sabes quando as pessoas são assim muito dificilmente mudam, é como aquela velha frase " Burro Velho não aprende línguas". No entanto acho esta carta uma autentica bomba no ninho das víboras. Elas vão ficar abaladas, mas reagrupam-se e saem ainda com mais veneno para atacar os críticos e os "personas non gratas". Ja em devido tempo te avisei para teres cuidado ao atravessar as passaeiras para peões junto ao Cardal...

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  7. Excelência,

    Na António Maria Cardoso recebi o telefonema a pedir ajuda e perante tal honra me curvei humildemente.
    Aproveito para o informar que em poucas horas detectamos onde a sublevação está a ter o seu efeito inicial, toda a atenção para o Louriçal, Carnide e para um lugar desconhecido porque ainda não conseguimos identificar se o bigode do “arruaça” é branco ou é preto, de toda a maneira vamos criar condições para um primeiro contacto com esta gente, para isso enviei ordens expressas e de apenas um sentido ao nosso homem da Moncalva.
    Enviei o Sargaço para Águeda. Já recebi comunicação de que agarrou quem se pretende, está de volta a Pombal mas não o trás, perguntei-lhe a razão, disse-me que ele não quis vir.

    Dedicado e atento.

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  8. Caro Doutor Edgar Domingues
    http://www.cm-loures.pt/doc/regulamentos/Reg_Associativismo.pdf “De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente nas alíneas a) e b) do n º 4 do artigo 64º da Lei n º 169/99, de 18 de Setembro, é função da Câmara Municipal de Loures definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais, recreativos, sociais e desportivos, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e interesse para o Concelho.
    E nos termos do disposto no artigo 64º, n º 6, alínea a) da Lei n º 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de regulamentos municipais a sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 53º, n º 2, alínea a) do mesmo diploma legal.
    Considerando o disposto no artigo 117º n.º 1 e n.º 2 do Código de Procedimento Administrativo, foi ouvida a Associação das Coletividades do Concelho de Loures.
    Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea a) do n º 2 do artigo 53º da Lei n º 169/99, de 18 de Setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a seguinte proposta de regulamento:…”
    Assim ilustre jurista ou advogado (lamento não saber) porque não justifica como deveria a aplicação de eficácia externa?
    Mas mais…
    http://ftp.cm-alvaiazere.pt/reg/associativismo_2011.pdf
    http://www.cm-vidigueira.pt/dynamic-media/file/01-reg_apoio-movimento-associativo.pdf
    http://www.cm-sintra.pt/%5CAnexo%5C634595571681241250REGULAMENTO%20MUNICIPAL%20DE%20APOIO%20AO%20ASSOCIATIVISMO%20JUVENIL%20E%20DESPORTIVO.pdf
    http://www.cm-azambuja.pt/files/Regulamentos/Novos%20Jan%202012/Regulamento%20de%20Apoio%20a%20Associacoes.pdf
    http://www.cm-serpa.pt/ficheiros/Regulamento_Mov_Assoc.pdf
    E ainda…
    http://www.cm-soure.pt/docs/actas/Acta29Junho.pdf
    Estranho muito estranho… Numa ata da assembleia de Soure de 2007 com o seu parecer, em que o Sr. Presidente da Câmara recomenda a paginação e introdução de índice (!!!) é apresentado o regulamento à discussão!
    Ilustre Doutor por favor ensine o …Portugal todo !!!

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    1. Exmo. Senhor(a) "Ai meu Pombal"

      Antes demais, tenho que dizer, V/Exa. é maldosamente intencionada e absoluta e rotundamente incompetente nos seus argumentos. Porquanto,

      Quanto aos exemplos de Regulamentos que dá da cm-loures; .cm-alvaiazere; cm-vidigueira; cm-sintra; cm-azambuja e cm-serpa.pt, não fui eu que os elaborei nem dei qualquer parecer, não os conheço nem tenho obrigação de conhecer. Não conheço a sua fundamentação nem lei habilitante.

      Mas afirmo sem qualquer margem para dúvidas, que se se tratarem de Regulamentos cuja matéria é da exclusiva competência da Câmara Municipal, e não existindo norma legal que imponha a sua aprovação pela Assembleia Municicpal, afirmo e reafimo, aqui, que tendo sido "APROVADOS" pelas respectivas assembleias municipais, são ilegais pelos mesmos motivos que deixei expostos no meu comentário a que V/Exa. se refere.

      Quanto ao Regulamento da cm-soure a que se refere, (por mim integralmente elaborado, do qual me honro muito pelo excelente trabalho que ali está produzido), queira V/Exa. saber, (se não sabe ou não leu correctamente) trata-se de um REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL.

      Por isso, e como eu faço questão, aliás, de referir no meu parecer (que consta do link que V/Exa. colocou) tem a natureza de regulamento de execução ou complementar, neste caso do Dec.Lei n.º340/82,de 25/08, que constitui a respectiva lei habilitante em matéria de regulamentação de mercados municipais.

      Ora, o artigo 1.º do citado Dec. Lei 340/82, impõe expressamente que a competência para aprovação daquele regulamento está conferida à Assembleia Municipal.

      Por isso é que, naturalmente e legalmente, dei parecer para que aquele regulamento fosse aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara.

      O procedimento regulamentar, (por mim orientado, tenho que dizer) tendente á aprovação daquele Regulamento do Mercado Municipal, é do mais legal e correcto que administrativamente existe ou conheço.

      Queira saber, Sr. (a) "Ai meu pombal", que sou mesmo muito bom no que faço. A propósito sou Jurista e Advogado, não sou "Doutor".

      A Portugal nada tenho a ensinar, sendo que pelos dias que correm e pelos exemplos de câmaras que V/Exa. deu, também nada tenho a aprender.

      Quanto a si "Ai meu Pombal", ou a quem lhe encomendei o seu comentário, deu/deram V/Exas. um tiro nos pés com um canhão de Navarrone.
      Mais lhe digo, se quer discutir Direito, tem muito a aprender, estou disponível para o ensinar, mas para tal saia detrás desse pérfido anonimato, para que a discussão sobre o Direito seja feita com a Dignidade que lhe é merecida.

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  9. Upsss, não era neste post! A suecada onten á noite fui dura! Hic!

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  10. O Sr. "Ai meu Pombal" colocou, "inadvertidamente", ou não, o seu comentário no sitio errado. Estou convicto que quer criar uma cortina de fumo para a actuação ilegal da última Assembleia Municipal de Pombal.
    Para aqueles que só agora lêem, a questão é só esta:
    A Assembleia Municipal de Pombal aprovou um Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.
    O apoio ao associativismo através da concessão de subsídios é uma competência exclusiva da Câmara Municipal (alíneas a) e b) do n.º4 do artigo 64º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro).
    A Lei não permite que Câmara Municipal entregue à Assembleia Municipal o poder de decidir sobre matérias relativas a concessão de subsídios a associações.
    Não obstante ainda assim o fez.
    Pelo que a Assembleia Municipal esteve mal, e deliberou sobre algo que não lhe competia.
    A Assembleia Municipal deliberou ilegalmente.

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  11. Vir para aqui com um exemplo pessoal do Edgar é coisa baixa. Felizmente, parece que a razão lhe assiste (ao Edgar), e ao anónimo basta-lhe passr por alcoólico para que não fique mal na pintura.
    Triste e costumeiro. Uma marca...

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  12. Bom dia!
    Caro Gabriel não era necessário ser tão duro

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  13. Caro amigo Narciso Mota
    Pelo que o Edgar escreveu, parece-me que o teu grande problema não são só os "bajuladores que te dizem estares sempre certo"; são sobretudo os que te enganam,
    Repara como o Edgar Domingues, com duas penadas, "domou" (calou) as "feras" e as mandou para o covil, sem quaisquer custos para o erário público...
    Nem com "pele de cordeiro" (anónimas) se atrevem a voltar a sair...
    Mas tu gostas assim!

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  14. I’ m baaack! Senhor Jurista e Advogado e não “Doutor” que é muito bom no que faz (palavras suas ilustre)
    I’ m back “ó” Zé: cave canem. Não bajulo, apenas sei o valor da honra, da dignidade e da lealdade.

    ORIGEM: CCDR-Lisboa e Vale do Tejo (Dra. Ana C. Azinheiro) DATA: 22/01/2007 Através do ofício nº…, de…, a Câmara Municipal ... veio solicitar à CCDR-LVT a emissão de parecer jurídico sobre assunto mencionado em epígrafe.
    I. Questão em análise
    …Tomando conhecimento de que existem posições jurídicas divergentes nesta matéria, nomeadamente, que existem autores que defendem a elaboração e aprovação exclusiva, por parte da câmara municipal, de regulamentos municipais, desde que os mesmos se insiram no âmbito das suas competências exclusivas, independentemente da sua eficácia externa, solicita-se o cabal esclarecimento da matéria. …
    …II. Enquadramento Jurídico - Parecer …
    … Atualmente, dispõe a alínea a) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o seguinte:
    “2 - Compete à assembleia municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara:
    a) Aprovar posturas e regulamentos do município com eficácia externa.”
    A alínea a) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, menciona ainda:
    “ 7 - Compete ainda à Câmara Municipal:
    a) Elaborar e aprovar posturas e regulamentos em matérias da sua competência exclusiva;
    No enquadramento jurídico atual e diversamente do que sucedia no âmbito do Decreto Lei 100/84, os artigos 53º e 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro prevêem competências regulamentares partilhadas, no que respeita à aprovação de regulamentos; o que significa que tanto a Câmara Municipal como a Assembleia Municipal têm hoje em dia poderes regulamentares.Importando proceder a uma delimitação cumpre então determinar quais os regulamentos que podem ser aprovados pela assembleia municipal e pela câmara municipal.
    Ora vejamos:
    Se os regulamentos que a assembleia municipal pode aprovar são só os regulamentos externos (vide artigo 53º da LAL), então, a contrario sensu, os regulamentos que a Câmara será competente para aprovar serão simplesmente os regulamentos que tenham eficácia interna.
    Parece-nos assim que a Câmara pode elaborar regulamentos, quer estes se destinem a ter eficácia interna ou externa mas, a aprovação daqueles que tenham eficácia externa competirão, invariavelmente, ao órgão deliberativo assembleia municipal.
    Até porque nos termos do disposto no artigo 239º da CRP a assembleia municipal continua a ser, por excelência, o órgão deliberativo da autarquia:
    “ Órgãos deliberativos e executivos
    1. A organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial perante ela responsável” …
    …III. Conclusão
    1. A Câmara Municipal tem competência para aprovar regulamentos internos em matérias da sua competência exclusiva, devendo os regulamentos com eficácia externa ser submetidos a aprovação da assembleia municipal, artigo 53º nº 1 alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. …Este é o meu parecer que submeto à consideração superior.

    Repara como e, Zé e usando palavras tuas “”como "pele de cordeiro" (anónimas) se atrevem a voltar a sair...””. Afinal o “”Edgar Domingues, com duas penadas, "domou" (calou) as "feras" e as mandou para o covil””. Presunção e agua benta cada um toma a quer quer!
    Espero, ou não argumentação da definição jurídica de “eficácia externa”. Fiat lux.

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  15. Exmo. Senhor "Ai Meu Pombal"

    Conheço esse parecer há imenso tempo.

    Discordo do mesmo. E não sou apenas eu. A CCDR-C igulamente..., porque simplesmente está errado.

    Quanto à eficácia externa, deixe-me que lhe diga que nem sequer é aplicável ao Regulamento de Apoio ao Associativismo. Porquê? Leia os manuais do FREITAS DO AMARAL e do MARCELO CAETANO, está lá tudo.

    Mas o Sr. "Ai meu Pombal" quer mais pareceres?

    Então tome lá um da CCDR-C, aqui mesmo ao lado, a dar-me total razão e ainda por cima, precisamente em matéria de concessão de subsidios.

    https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=1949&Itemid=45&lang=pt

    E ainda tenho mais, se quiser, emitidos pela CCDR-C, a meu pedido, sobre competências regulamentares.

    Ou o Sr. acha que eu vinha para aqui mandar umas patacoadas acerca de regulamentos, sem ter estudado bem o assunto? Como o Sr. já teve oportunidade de ver, uma das coisas que faço é elaborar regulamentos e leva-los a aprovar ao órgão competente. Obviamente tenho que saber o que faço.

    E agora, Sr. "Ai Meu Pombal" vá dizer ao seu chefe que a única alternativa de aniquilar com este presunçoso é pedir um Parecer ao Marcelo Rebelo de Sousa.

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  16. Boa noite
    É por demais evidente o objetivo que o move a redigir com tal prontidão. Pela consideração que tal merece vou esgrimir argumentos do seu discurso “acalorado”, para “meu chefe” constatar a minha exclusividade de ser e estar (coisa rara hoje em dia) …
    Uns têm o coração ao pé da boca – e são crucificados por isso – outros há que localizam o dito órgão na pontas dos dedos ou da caneta! Coisas da anatomia… Quem grita é prepotente, quem escreve intelectual.
    Quanto à atribuição subsídios, sem regulamento, sempre foi arma de arremesso na AM e bandeira de campanha da oposição.
    Agora com regulamento foi bandeira da oposição para “conivência” de um crime e arma de arremesso nos trâmites legais da sua aprovação.
    Ainda, defesa sua, aquando confrontado com outros exemplos afirma que “não conhece, nem tem obrigação de conhecer e se os há são todos ilegais. Linda cortina de fumo que o senhor usa para justificar o seu parecer e lançar confusão na extensa mostra de articulado.
    Meu caro Gabriel, não saia em ataque de um suposto alcoólico, sem se lembrar que in vino veritas…
    Mas a cereja no topo do bolo, Senhor Jurista e Advogado e não “Doutor” que é muito bom no que faz, é que não conhecendo os regulamentos supra citados conhece muito bem o parecer aqui referido, e, até discorda! É difícil ser padre nesta freguesia.
    Julguei, erradamente, que tivesse capacidade de expor uma súmula dos manuais da sua área académica e DE UMA VEZ POR TODAS debatesse o conceito e aplicação eficácia externa a regulamentos municipais. É que estas simples palavrinhas não são por menores mas por maiores. Mas não…
    E o “coitado” do “meu chefe” na vã tentativa de “aniquilar com este presunçoso” – que afirma em cada linha o quão bom que é, e, o muito que sabe – “é pedir um Parecer ao Marcelo Rebelo de Sousa”.
    Brinque com as palavras, ironize, provoque, mas, contenha-se por favor, na educação e na postura (“tome lá”, cito-o, com vergonha).
    O senhor sabe tudo, é bom em tudo. Eu vou aprendendo…

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  17. Ó "ai meu pombal", está aqui claro para toda a gente a quem é que falta educação. E a quem é que falta humildade. E já agora, a quem é que falta tomates para assinar com um nome reconhecível.
    E tudo isto porque o Edgar assinalou um erro que não é só politico... é também (e mais grave) um erro técnico. E lá vem um homem da Moncalva tentar fazer o seu trabalhinho. Talvez até sendo pago com dinheiro nosso para estudar argumentos "contra o malvado do Edgar"... a AM que ameace tb o Edgar com um processo judicial, como ameaçou o João Coelho. Parece que a estupidez e a indecência não conhecem limites...

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  18. De resto, este procedimento do "ai meu pombal", tentando denegrir profissionalmente o Edgar, não é novidade por estes lados. Já se fez o mesmo, no passado, com outras pessoas, consta-se. Mas é uma coisa fascista, primária, tacanha. Uma filha-da-putice sem eufemismo que melhor a nomeie!

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  19. Exmo. Senhor "Ai meu Pombal"

    Como já tive oportunidade de dizer, o Regulamento que nos trouxe aqui,não tem eficácia externa. Pelo que não era da competência da Assembleia Municipal proceder à sua aprovação. Na verdade,quanto à eficácia os Regulamentos podem ser

    Regulamentos dotados de eficácia interna:
    Que têm o seu efeito circunscrito à pessoa colectiva de onde emanam.

    Regulamentos dotados de eficácia externa
    Isto é,cujos efeitos jurídicos afectam a posição jurídica dos particulares nessa qualidade.

    In "Curso de Direito Administrativo" Vol. II, pág.163, Diogo Freitas do Amaral.

    O Regulamento de Apoio ao Associativismo, visa disciplinar/regulamentar a actuação do órgão Câmara Municipal, quando delibera atribuir um qualquer subsidio/apoio.

    Logo tem o seu efeito circunscrito a esse órgão. Não afecta a posição jurídica de qualquer particular, pois não lhe impõe deveres ou obrigações enquanto cidadão.

    Sobretudo quando a atribuição de subsídios/apoios a associações, por parte da Câmara Municipal, é o exercício de um poder discricionário, por oposição ao exercício de poderes vinculados.

    E ainda por que é o exercício de um poder discricionário no exercício de uma competência própria da Câmara Municipal.

    Ora, nos termos do artigo 29.º do CPA, a competência é irrenunciável e inalienável, salvo delegação.

    A competência de atribuir apoios nos termos das alíneas a) e b) do n.º4 do artigo 64º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, não é delegável na Assembleia Municipal.

    Pelo que a Câmara Municipal ao entregar à Assembleia Municipal o poder de aprovar o dito Regulamento, renunciou à sua competência e desse modo, a aprovação pela Assembleia Municipal, violou a regra do artigo 29.º do CPA. e aqui reside a ilegalidade de que venho falando.

    Quanto aos objectivos que o Senhor diz que me movem, não sei a que se refere, pela minha parte apenas os de rigor jurídico e da observância do Principio da Legalidade na actuação dos órgãos da Administração Pública.

    Quanto às minhas palavras, estas pelo menos têm um nome e consequentemente um rosto, assumo-as o que permite que a sua critica possa ser directa e pessoalmente imputada.

    E isto é que é "exclusividade de ser e estar", utilizando as suas próprias palavras. Na assunção de uma posição dando o nome e a cara é que reside o valor da honra e da dignidade

    Já a si o mesmo não se aplica. Pois não é possível que lhe tenha faltado à educação já que esta estabelece-se entre pessoas, e a denominação "Ai meu Pombal" não é nome de gente.

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    1. Ora bem, mesmo sem nome de gente, “a gente” sabe que vão sendo “as gentes”, sem nome “de gente” que levam os agentes, sem aspas, a atuar nas denúncias anónimas. “A gente” também sabe o que alegam os jornalistas na proteção “das gentes” que vão falando.
      Tão certo está no seu parecer, como eu no meu. “A gente” sabe que a jurisprudência nesta matéria é contraditória. “A gente” sabe que o articulado da lei ou a sua omissão é trabalho de barra.
      E “a gente sabe que no articulado do já celebérrimo regulamento municipal há apresentação, instrução e avaliação de candidaturas. “A gente também sabe que há instrução de pedidos. “A gente também sabe que isto não é interno e até é publicado (editado) na imprensa local. Estou cansada de ter razão! Melhor que ser bom é ser eficaz.

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    2. Sinto pena que tendo V/Exa. se dedicado a tentar rebater a minha posição, não tenha conseguido encontrar um único argumento jurídico ou dispositivo legal, convincente que sustente a sua opinião.

      Fala de eficácia, como se não tivesse dúvidas. Do que não tenho dúvidas é que não percebe patavina de teoria jurídica acerca de regulamentos e competências municipais. Espero que não seja jurista, pois envergonharia a minha classe, e espero que não seja funcionário municipal, pois seria um imenso desperdício de dinheiros públicos.

      Por último, quando V/Exa. diz "A gente também sabe que isto não é interno", é esse o seu argumento?
      Por aqui percebo desde logo que não sabe do que fala. Não reside aí o busílis da questão.
      Para o que deixou no seu texto supra, só tenho uma palavara: lixo

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  20. Sr. Gabriel Oliveira que não tenho honra de conhecer, deixe-me dar um conselho de amigo:
    1-modere a sua linguagem.
    2-não fale do que não sabe nem tome dores de ninguém; apenas as suas.
    3-se um nome fosse suficiente para conhecer cada pessoa estava o mundo feliz.
    4-o Sr. Edgar Domingues não tem razão.
    5- a sua área, e bem, é a poesia. Fique-se naquilo em que de facto é muito bom.

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  21. Esta forma de actuar não provoca uma dor individual. São dores colectivas, e é também por elas que me movo. Com nome! Nome esse que não chega para para conhecer uma pessoa, de facto, mas sem o qual se conhece alguns aspectos muito negativos dela (na melhor das hipóteses, cobardia. Na pior, má fé).
    Não sou muito bom, nem sequer bom, na poesia. E de facto não sou das coisas jurídicas. Razão pela qual não entro na discussão técnica do assunto.

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  22. Verdade, Mentira, Certeza, Incerteza
    Verdade, mentira, certeza, incerteza...
    Aquele cego ali na estrada também conhece estas palavras.
    Estou sentado num degrau alto e tenho as mãos apertadas
    Sobre o mais alto dos joelhos cruzados.
    Bem: verdade, mentira, certeza, incerteza o que são?
    O cego pára na estrada,
    Desliguei as mãos de cima do joelho
    Verdade mentira, certeza, incerteza são as mesmas?
    Qualquer cousa mudou numa parte da realidade - os meus joelhos
    e as minhas mãos.
    Qual é a ciência que tem conhecimento para isto?
    O cego continua o seu caminho e eu não faço mais gestos.
    Já não é a mesma hora, nem a mesma gente, nem nada igual.
    Ser real é isto.
    Alberto Caeiro, in "Poemas Inconjuntos"
    Heterónimo de Fernando Pessoa

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  23. Nuno Gabriel e Ai meu Pombal, boa noite.
    Ambos intelectuais, no bom sentido da palavra.
    Fico contente.
    E eu, com a minha cultura rural, (Óh João Alvim, deixa-me falar) sem perceber patavina do que ambos estão a escrever e muito bem.
    Fico triste.
    E fico triste por não perceber.
    Desta vez não falo em inveja, mas que a tenho, tenho.
    Coisa de humanos.
    Abraço.

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    1. Engenheiro, por quem sois, esteja à vontade para "apartar" o que entender...

      Abraço

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  24. Querido(a) amigo(a) “Ai meu Pombal”.
    A utilização de tanto latinismo, fora de contexto, fez-me lembrar o auto da barca do inferno de Gil Vicente e uma anedota sobre o filho de um agricultor que foi estudar direito para Coimbra. Durante o tempo do curso, vivia a vida boémia, gastava o dinheiro que o pai lhe enviava, não obtinha resultados e comunicava ao pai que tinha aproveitamento.
    Findo o tempo de duração normal do curso, o estudante cábula, dizendo-se doutor, regressou à quinta do pai no momento em que este tinha um diferendo com um vizinho sobre uma questão de direito de propriedade sobre um terreno. O pai, orgulhoso do filho, logo o chamou a intervir no diferendo. O filho, enrascado, utilizando latim ou português macarrónico, proferiu a sua decisão: “solicitorum nostra barrigorum”.
    O pai ficou muito orgulhoso e todos os presentes ficaram vergados a tão sábia decisão e logo ali se entenderam sobre a solução para o diferendo e em encher a barriga de chouriço.
    Também o Vosso patrão terá ficado muito orgulhoso do Vosso ”latim” e da Vossa “sábia” decisão e terá decretado a solução do diferendo. Entretanto Vossa Exª. continua a encher a barriguinha de chouriço.
    Porém, alguém poderá dizer ao Vosso patrão que Vª.Exª. se limitou a invocar exemplos alheios, como um regulamento de Loures e um parecer da CCDR Lisboa, e que não justifica a “decisão” nos concretos normativos legais mas nos “latins” que ouve.
    É por isto que gosto deste diferendo…

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  25. Exmo.(a) Senhor(a) Ai minha Pombinha
    Decerto já reparou que não bateu à boa porta. O rapaz é instruído, sabe daquilo que afirma, consegue ser mais teimoso que V. Exa. e sem ser mal-educado. Deixe lá, talvez para a próxima lhe consiga dar a volta se o apanhar desatento. Não se sinta desnorteado(a) porque nem Galileu Galileia ou uma Virgem Antiga teriam feito melhor. De qualquer modo o vosso AMO deve estar orgulhoso da sua prestação e da sua lealdade, provavelmente já deve estar a preparar a sua promoção.

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  26. Resumindo e para quem não percebe nada de politiqueira, uma leitura simplista será: Todos os meios servem para "distribuir dinheiro", lei-se "comprar votos" ilegal ou não e justifica-se o nosso erro com o erro dos outros (Municípios).

    Provavelmente estarei errado (ou não). De todo o modo, o texto inicial (e o seu autor) ainda corre o risco de ser utilizado como "espírito de corpo" pela gestão camarária e dessa forma servir os intentos do autor em ajudar ao exercício do Presidente!

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  27. Não sou defensor de ideias peregrinas e muito menos insisto nelas. Mas o que não aceito é que digam que não tenho razão, sem que pelo menos digam um argumento que seja que sustente tal afirmação.

    Para aqueles a quem interessar este assunto, deixo aqui um excerto de um longo artigo jurídico, publicado na Revista "O Municipal", no qual o seu autor defende posição igual à que tenho aqui vindo a debater.

    Para quem não sabe, "O Municipal" é um revista com conteúdo informativo e jurídico publicada pela Associação de Técnicos Administrativos Municipais e amplamente difundida pelas Câmaras e seus funcionários.

    “O poder regulamentar do município, após a revisão constitucional de 1982, deixou de pertencer exclusivamente à assembleia municipal para ser repartido com a câmara municipal.

    De facto, incidindo o poder regulamentar da câmara sobre matérias da sua competência exclusiva, e por isso destinadas a ser exercidas por este órgão, fica necessariamente vedado à assembleia municipal, sob pena de violação do princípio da legalidade (vide art.º 3.º e 9.º do Código do Procedimento Administrativo), editar posturas e regulamentos sobre matérias compreendidas na competência própria e exclusiva da câmara.

    É assim fora de dúvida que as câmaras têm competência regulamentar sobre matérias incluídas na sua competência própria e exclusiva, quer os regulamentos tenham ou não eficácia externa, sendo por consequência, vedado à assembleia municipal o exercício da competência regulamentar sobre matérias reservadas ao órgão executivo.

    A elaboração e aprovação de posturas pela assembleia municipal não poderá, como se viu, incidir sobre matérias da competência exclusiva da câmara municipal, por o poder regulamentar, em função das competências legalmente atribuídas ao executivo municipal, pertencer exclusivamente a este órgão executivo.
    Isto posto, as posturas a editar pelo órgão deliberativo apenas poderão ser elaboradas sobre matéria da competência própria da assembleia municipal.

    De tudo o que fica exposto, torna-se claro que a competência regulamentar da câmara municipal e da assembleia municipal se encontra perfeitamente delimitada à luz da Lei 169/99, exercendo-se essa competência no âmbito das matérias exclusivamente reservadas a cada órgão.”

    In “O Municipal”, n.º263, pág, 9 e 10, Dezembro de 2002, por Júlio Pereira da Cunha

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  28. Boa tarde!
    Caro Edgar Domingues: li com muita atenção todos os seus comentários e respostas sobre este tema.!
    Não me interprete mal, não sou jurista, peço-lhe um esclarecimento:
    Una entidade externa, veja-se associação, beneficia de um subsídio ou apoio da câmara municipal para o qual é necessário um protocolo porque, a dita associação, fica sujeita a contrapartidas para com o município, como por exemplo obrigação de gerir um espaço desportivo e movimentar, ocupar, com carácter temporário 200 crianças anualmente anualmente.
    A pergunta é onde enquadra o protocolo? no regulamento dos subsídios ou numa nova postura municipal neste tipo de casos?

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  29. Exmo. Senhor DBOSS,

    Antes demais agradeço-lhe a atenção que dispensou à leitura dos meus comentários.
    Quanto à sua questão, desde já me sinto honrado por entender coloca-la.
    No entanto porque este não é um espaço dedicado ao esclarecimento de dúvidas jurídicas de índole privada, e porque não pretendo usurpar este blog para fins próprios e que não se destinam àqueles para que foi criado, peço-lhe que formule a sua questão para o meu email que pode encontrar clicando no meu perfil, sendo que prontamente e dentro dos meus conhecimentos lhe responderei tentando esclarecer a sua dúvida.
    Cumprimentos
    Edgar J. Domingues

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  30. Boa tarde!
    Caríssimo doutor Edgar: ao colocar-lhe a questão foi apenas no sentido de tirar dúvidas a todos aquelas que as têem, julgo não ser apenas eu a tê-las, logo a discussão ficaria mais rica.
    A meu ver a discussão têm sido óptima e os intervenientes escrevem umas coisas com fundamento e outras sem fundamento algum.
    Se pretender responder a titulo particular poderá fazê~lo para o meu mail: omi.pombal@iol.pt

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  31. Caro(a) Ai minha Pombinha
    Então perdeu a léria ou será que alguma coisa o(a) atingiu.
    Você tem mesmo jeito é para ser poeta e lambe-botas.

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    Respostas
    1. Caro Francisco Santos (Ai meu borracho)
      Então não é óbvio que estou no gozo da minha promoção, a comer chouriço?
      O obrigados pela saudades companheiro.

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  32. ja acabou o javanÊs teorico-burocrático?

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