31 de agosto de 2013

E se Narciso Mota puder continuar…

Anteontem, ao ouvir em direto a conferência de imprensa de Presidente do Tribunal Constitucional, – exemplar pela postura, clarividência e conteúdo – pressenti que o Tribunal Constitucional vai declarar improcedentes as impugnações aos candidatos que concorrem a mais do que três mandatos autárquicos, com o fundamento de que a lei de limitação de mandatos é inconstitucional (como defende Vital Moreira no blog “Causa Nossa”).
Ontem, ao discutir esta questão com um amigo jurista, percebi melhor as potências consequências de o Tribunal Constitucional declarar inconstitucional a lei de limitação dos mandatos autárquicos. Nesse caso, os presidentes de câmara e de freguesia poderiam impugnar as eleições e exigir a possibilidade de concorrer às correntes eleições autárquicas. Consequentemente, a CNE teria que adiar as eleições e permitir a candidatura dos autarcas afastados. E neste caso, Narciso Mota poderia concorrer às actuais eleições e, provavelmente, manter-se-ia no cargo.
Ele há coisas…

33 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde
      O Sr. desculpe mas não deve, em condição alguma, invocar a família de quem quer que seja, é desonesto da sua parte, mesmo que veladamente é imperdoável ! Se não gosta do Sr.. Malho chame-lhe o que quiser, mas ele.!

      Eliminar
    2. Julgo que é de ponderar arranjar para aqui um autoclismo que defluxe de vez este tipo de porcaria.

      Eliminar
  2. Na verdade uma ideia nada descabida. Uma declaração de inconstitucionalidade da actual Lei da limitação de mandatos, desde logo não seria inédito. Na semana passada o jornal o "Expresso" noticiava precisamente tal facto, ocorrido em 1991.
    Nesse ano o Tribunal Constitucional, no âmbito de uma fiscalização preventiva, declarou inconstitucional, uma proposta de Lei em tudo semelhante à Lei actual (segundo consta mais bem bem redigida...). O fundamento era muito basilar, a limitação de mandatos ao nao estar prevista na Constituição, viola um Direito, Liberdade e Garantia, o qual não pode ser restringido.
    Se o Tribunal Constitucional seguir o mesmo entendimento, a actual lei tem os dias contados. O que Significa que os autarcas com 3 mandatos podiam candidatar-se. Mas uma vez que o prazo legal de apresentação de candidaturas já terminou, o que impede que o façam para as próximas eleições, provavelmente, em obediência ao Principio da Igualdade, um adiamento extraordinário do próximo acto eleitoral pode suceder para dar oportunidade a de apresentarem candidaturas, todos aqueles autarcas que não se candidataram em cumprimento da actual Lei.

    ResponderEliminar
  3. Trata-se duma limitação aos mandatos seguidos, não à eleição. Algo igual ao caso do Presidente da República.
    Mas, neste Portugal... whatever.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. João,

      No que se refere ao Presidente da Republica a CRP diz: "Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato".
      E no que se refere aos autarcas, não lhes limita os mandatos.
      Logo...
      Como bem dizia, anteontem, o Presidente do TC, a opinião dele (ou de qualquer outro Juiz) não interessa nada. O TC tem é que avaliar a conformidade das leis com a CRP. Ponto final. Muito claro, meu caro.
      Boas,
      AM

      Eliminar
    2. Sim, mas não me parece ser uma inconstitucionalidade só porque não está escrito. Porque ninguém tira a possibilidade de alguém ser eleito (isso seria inconstitucional), apenas tira a possibilidade de acumular mandatos (e isso não é inconstitucional).

      Sei que contigo será difícil mudar-te a opinião, isso sim parece-me claro.

      Eliminar
    3. Oh João,
      O pequeno ataque de carácter, no final, era dispensável. Mas...tinhas que o fazer, não é?
      Gratuito no entanto! Eu nisto nem sequer manifestei opinião.
      Sabes, a Escola (e a vida) ensinou-me que certas matérias são para especialistas.
      Boas,
      AM

      Eliminar
    4. Ataque de carácter?!!! Não percebi. Só disse que és casmurro, ofende?!!! O contraponto da frase foi porque esta, como muitas outras, não é uma questão clara, fede pela complexidade que lhe querem dar.

      Eliminar
    5. Não ofende, João. Ofende-te!
      Boas,

      Eliminar
    6. João Coelho, boa tarde.
      Tu ainda não percebeste que o companheiro Adelino Malho não tem falta da carácter.
      É, é tonto.
      Abraço, aos dois

      Eliminar
    7. 18:52 h, sábado: já entraste no registo...
      Mas um dia destes, quando te encontrar, a horas límpidas, vou-te pedir que repitas a ofensa.

      Eliminar
    8. Adelino, não te zangues comigo.
      Zanga-te, antes, com o João Coelho, que é tonto.
      Abraço aos dois.

      Eliminar
  4. Mas alguém põe a mão na consciência sobre esta Lei???
    O problema que isto leva a ser assim, é derivado a muita "dor de cotovelo" de outros partidos, que também querem a Cadeira da Câmara a que concorrem!!
    Ora, o problema não está no partido que poderá eleger, mas sim contra a Pessoa que lá está!!! Ora, isso é inveja!! Só inveja!! Mas isso é misturar política com assuntos pessoais, e isso não se mistura.
    As pessoas quando votam (sejam enganadas ou em consciência), nas eleições Locais, votam na pessoa a que concorre. É isto que interessa!!
    Alguém verdadeiramente já pensou se tivéssemos um excelente 1º ministro, e ao cabo de 3 mandatos o puséssemos fora?? Faria sentido?? Então se ele trabalhou muito bem (na generalidade, porque nunca se agrada a Gregos e a Troianos ao mesmo tempo...), teria de ser «expulso» por uma Lei sem nexo?!?
    Eu compreendo de que a Lei seja no sentido contra a corrupção e «vícios de poder», mas para isso já existe Lei há muito contra esse tipo de crimes, certo? Então para quê complicar? Porque não aplicar a Lei que já existia contra a Corrupção e contra o enriquecimento ilícito??? Basta haver Justiça!! Para quê entupir mais a Justiça com outra Lei estúpida e dada a várias interpretações???

    Em suma, para mim isto tem sido um verdadeiro show-off para os mass-media, que esses sim: lucram bastante com os affairs que abundam, e que redundam num ZERO!!!
    O Povo adora ser enganado, porque na verdade é um Povo que só está bem é a falar mal do vizinho. E sente-se melhor ainda, quando consegue ter um Mercedes AMG, e reparar que o vizinho só tem um VW Polo. E quase a adorar o Paraíso, quando verifica que o vizinho está perto da falência pessoal, e ele próprio está a enriquecer sem que ninguém saiba como foi....

    Eu voto em branco, que fique já claro. Assim ninguém poderá vir para aqui desconfiar que eu seja algum lacaio a mando de alguém. Lacaio, só de mim mesmo.
    E voto em branco, porque não existe mais forma nenhuma Legal que me permita mandar ás urtigas certos e determinados Políticos nativos, sejam Locais ou Nacionais.

    ResponderEliminar
  5. Ponto prévio.
    Quando de uma questão elevada discussão, de um acto de cidadania, de simples e directa observância de uma Lei se plasma da forma como se comenta, lamento meu, da (in) capacidade de analise critica vã e ignóbil que se aqui publica.
    Denota uma falta de cultura democrática, de assertividade de cidadania e a roçar quase a "inducação" de "que o Fado induca e o vinho instroi". Lamento que na falta de argumentos capazes se façam e publiquem afirmações gratuitas e mentecaptas como aquelas que neste post se publicaram relativamente ao post do Adelino Malho.

    Escrito isto.
    A constatação nesta discussão pública é que ninguém dos agentes políticos teve a coragem de assumir a responsabilidade de alterar e confirmar uma putativa necessidade. A alteração de uma Lei. Na sua construção e aplicação deverá esta ser objectiva, pragmática, entendível pelo "bonnus pater familea". Seja, a Lei quando apresentada devia prever que não feria a legitimidade da Constituição, não enfermava de violações de Direitos, Liberdades e Garantias e acima de tudo era efectivamente clara para todos e não passível de segundas, terceiras, quartas aplicações ou interpretações. Como tal não acontece e a desresponsabilização dos políticos - e aqui PPD/PSD e PS incluídos - é latente como é que se pode pedir ao Tribunal Constitucional que decida esta questão sem ser fundamentado na Lei fundamental deste Pais que é a Constituição da Republica?

    Ora, se a Lei está inquinada de várias leituras, se a mesma suscita dúvidas de interpretação e mesmo de legalidade, as questões que eu coloco são as seguintes:
    * Porque é que a Assembleia da Republica não aclarou a dita Lei?
    * Porque é que os partidos políticos que apresentam candidatos nas condições que suscitam dúvidas, celeumas e providências cautelares, pura e simplesmente não os "fizeram" candidatos?
    * Finalmente, porque motivos esses mesmos candidatos não tiveram eles a mesma opção que o dr. Rui Rio - no Porto - e pura e simplesmente foram à sua vida, acabado que está o seu terceiro mandato?
    Mais ainda acrescento dúvidas que me assaltam.
    * Se um actual presidente de órgão autárquico já com três mandatos efectivos cumpridos se colocar em segundo lugar de uma lista e esta vencer as eleições, se depois o cabeça de lista vencedor renunciar, quem é que impede de o tal segundo "lugar-tenente" não venha a ser de direito e propriedade o sr. Presidente de(da) Junta/Câmara?
    * Se o espírito de Lei é de o evitar promiscuidade política como se tal evita fazendo eleger um qualquer presidente de órgão autárquico em outra freguesia/concelho limítrofe? Quem é que estanca as pseudo/relações de compadrio de concelho para concelho, de freguesia para freguesia? Quem e como é que se impede o propagar de conluio, compadrio e "ajuste directo" que se vai espalhando por aí e que a Lei no seu mais recôndito princípio desejava estancar?
    São estas tomadas de posição que me deixam duvidoso se na politica nacional se faz o que é digno e moralmente ético ou se só se pugna pelo compadrio, arranjinho, e acima de tudo pelos valores duvidosos de sabe-se-lá-o-que de uma vitória a todo o custo. Contudo as Pessoas são certamente e estão atentas e com maior ou menor disponibilidade vão saber escolher nas próximas eleições dentro da sua freguesia e concelho.

    ResponderEliminar
  6. Com o devido respeito, mas penso que se está a esquecer do seguinte:
    Em 1991 a CRP não consagrava qualquer limitação à renovação dos mandatos.
    Em 2001, com a 6ª revisão constitucional, o art. 118º da CRP passou a ter a seguinte redacção: “Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.”.
    Três anos passaram e em 2004, com a 7ª revisão constitucional, ao referido artigo foi aditado um segundo número: “2. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.”
    Assim, o TC não pode seguir o mesmo entendimento que teve em 1991, pois o legislador constitucional introduziu uma alteração na própria CRP que permite à Assembleia da República (já que o art. 118º fala em “Lei”, acto normativo próprio da A.R.) limitar a renovação sucessiva de mandatos.
    Na minha óptica e salvo melhor opinião, se a Lei nº 47/2005 de 29 de Agosto (Lei da limitação de mandatos), tiver cumprido todos os requisitos formais do processo legislativo, a tese da sua inconstitucionalidade cai por terra, porque a limitação de mandatos encontra arrimo constitucional claro e inequívoco no referido artigo 118º.
    Portanto, o TC deverá julgar a Lei 47/2005 constitucional, a não ser que os interessados no resultado oposto consigam pressionar o próprio TC, o que não me parece.
    Pelo que não podemos comparar a situação ocorrida em 1991 com a actual, porque em 1991 não havia na CRP qualquer norma que permitisse ou legitimasse a limitação de mandatos e desde 2005 que existe o art. 118 nº 2 que permite, expressamente tal limitação.
    Com os melhores cumprimentos.

    ResponderEliminar
  7. Pois, pois....

    Muita discussão á volta da constitucionalidade ou não constitucionalidade da lei de limitação de mandatos mas, nem uma palavra acerca das "potênciais consequências" para o nosso concelho.

    No meu humilde entender acho que ficará tudo na mesma. O NMota não seria capaz duma traição dessas para com o DMateus.

    Ficaria chocado.

    ResponderEliminar
  8. Ilustre,
    Depois de analisar melhor o seu “post” e a referência que faz a um outro blog em que Vital Moreira participa, cheguei à seguinte conclusão:
    - o Sr. pretende, com este post, desviar a atenção da falta de conteúdo e da inaplicabilidade das propostas dos candidatos do seu partido à Câmara Municipal e à junta de freguesia de Pombal e
    - pretende criar intrigas nos outros partidos, fazendo suposições completamente irrealistas e cenários impossíveis.
    E digo-lhe porquê:
    - faz referência ao post de Vital Moreira de forma a apoiar a sua ideia de que Narciso Mota poderá continuar na Presidência da Câmara já no próximo mandato.
    - No entanto, o que Vital Moreira diz é que considera que os tribunais que decidiram a favor da inconstitucionalidade da referida lei de limitação de mandatos, nos casos em o autarca se candidata a um concelho diferente, decidiram bem. Não é a situação de Pombal e de NM…É aqui que começam as dúvidas na aplicação a Lei da limitação de mandatos: quando um autarca se candidata a outro concelho e não aquilo que o Sr. refere.
    - O limite máximo de 3 mandatos sucessivos e na mesma autarquia tem sido aceite como constitucional e legal.
    - Depois, mesmo que o TC viesse a julgar inconstitucional a interpretação da Lei em que um autarca não pode candidatar-se a outro concelho, pugnando pela legitimidade da candidatura de Luís Filipe Menezes, por exemplo, em nada afectaria o seu concelho…pois o princípio da igualdade serve para tratar igual o que é igual e a situação do concelho (e de NM) é diferente da que está em causa nos recursos que foram efectuados.
    Por último, digo-lhe o seguinte: é pena ver discutir aqui suposições e hipóteses irrealistas, em vez de ideias e de medidas concretas para o seu concelho e respectivas freguesias. Quanto aos subsídios atribuídos indiscriminadamente pela Câmara, penso que é bom as pessoas saberem onde é gasto o dinheiro dos seus impostos e quais são as prioridades do autarca.
    Cumprimentos.

    ResponderEliminar
  9. Amigos e companheiros, boa noite.
    Esta coisa está estática.
    Pensei eu, mal está visto, que a apresentação, hoje às 18 horas, do próximo Presidente da Junta de Freguesia de Vila Cã, o jovem João Santos, que tanta pancada aqui levou, desse algum ânimo à coisa.
    Népias!
    Fico triste.

    ResponderEliminar
  10. De todo o arrazoado, atrevo-me a defender, qual tal Adelino Malho, tal qual Sousa Ribeiro, que a questão embrica em unico ponto: "pode a lei geral limitar direitos politicos ?" parece-me que não.
    Outro Assunto, e esse daria que pensar, a quem disso se atrevêsse, é a tentativa de sucessivamente remendar circunstancias e factos pontuais com leis ad-hoc.
    A esse respeito porque alguns politicos pretendem a alternancia do exercicio do poder, criam leis como as que agora falamos. Não se atrevem a ter atitude combativa e opositora,e limitam-se a remeter para lei que criaram. É pouco, parece-me.
    Mas como nesta em outras, como "a lei das quotas". Ao invés de no seio da comunidade de sponte sua, ver reconhecida as qualidades efectivas das mulheres, criámos uma lei para nos obrigar a defini-las como importantes, que o são definitiva e comprovadamente. Coloca-as porém numa esteira menor, que é a obrigatoriedade de as escolher.
    Nos mandatos politicos, ainda que sucessivos, o patamar deveria ser colocado na pessoas dos pretensos oponentes, não na pseudo-mudança obrigatoria de titulares. Em muito, reflexo introspectivo do legislador que não acredita no povo, porque o povo não acredita neles(bem), ou na incapacidade pratica de almejar fazer melhor.
    Ás leis pede-se que regulem situções que a soberania reclama, definiçao clara daquilo que o povo define importante, em nenhuma circunstancia aquilo que os politicos entendem que o povo deve querer.

    ResponderEliminar
  11. Caro Colega João Paulo
    Na Roma clássica, quantos generais regressados das vitórias nas campanhas militares se transformaram, dentro da liberdade da República, em imperadores/ditadores aclamados pelo povo a quem distribuíam pão e circo?
    Na idade contemporânea, quantos governantes eleitos pelo povo se transformaram em cruéis ditadores/exterminadores, quando as instituições do poder estatal se submeteram às suas vontades, como aconteceu por exemplo com Hitler?
    Quantas ditaduras se instalaram com a cobertura de dogmas políticos ou religiosos monoteístas enraizados na cultura popular?
    Se não devemos limitar os mandatos dos autarcas, como justificamos a limitação de mandatos do PR?
    Quantos autarcas garantiram a manutenção no poder, instalando a promiscuidade, arruinando as finanças municipais e os munícipes contribuintes e impedindo o progresso, através da execução de negócios ruinosos e de eventos e obras volutuários, da realização de despesas em proveito próprio ou de familiares e de “teúdas e manteúdas”, da atribuição de subsídios para o povo brincar e da concessão de favores e participação indireta em negócios da autarquia, muitas vezes a coberto da distribuição de pão e circo?
    Parece-me que limitar o número de mandatos dos autarcas é criar regras e limites ao exercício do poder e pugnar pelo são exercício dos cargos políticos.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Zé, boa noite.
      Quem raio e o colega João Paulo?
      Conta lá.
      Abraço

      Eliminar
    2. A propósito: bem argumentado, Zé Gomes Fernandes.

      Eliminar
    3. Mestre,
      Em nenhum momento, me atrevo a por momento duvidar dos teus argumentos. Não deixo porém de me perguntar a que mimetica nos vamos reduzindo.
      Ao invés de a dado passo dizermos BASTA, bastamo-nos a criar leis auto-limitativas, repulsando as nossas obrigações de cidadania.
      Deixo-vos apenas com esta imagem de quanto nos vamos diminuindo.
      O meu Avõ Joaquim Henriques, nascido no ano de 1905 era fumador.
      Morreu em 1998, tendo deixado o malvado vicio em 1992. a razão disse-a decadas antes:"Isto faz-me mal."
      Aquele Velho não teve de esperar que por imposição legislativa se escrevêsse nos maços de tabaco que o tabaco prejudica a saude. Mais, não teve de esperar que o nosso estado fizesse a informação do maleficio, para de imediato criasse tabaco low cost(vulgo marca Tabaqueira).
      Existe aqui algum paralelismo, ou não?

      Eliminar
  12. Ó Manel, é o ilustre João Paulo Henriques Marques, notável causídico da nossa praça.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Daniel, boa noite.
      Pois foi.
      Estive com ele e com o Dr. Manuel Fereira na Cervejalia há bocado.
      Tenho que me redimir do pecadilho.
      Obrigado.
      Abraço

      Eliminar
    2. O raio desta maquina não coloca acentos.
      Já pareço o companheiro e camarada Ernesto Andrade, lá dos USA.
      Abraço

      Eliminar
  13. Meus caros,
    minha visão é porventura demasiado simplista, mas... na minha pobre e turva visão, a lei é dúbia e susceptivel de 1000 interpretações e ambiguidades, porque a classe politica que a aprovou sempre pretendeu que assim fosse!
    E quanto a isso, não me parece que algum dia possam os tribunais esclarecer aquilo que os politicos querem ofuscar!

    ResponderEliminar

O comentário que vai submeter será moderado (rejeitado ou aceite na integra), tão breve quanto possível, por um dos administradores.
Se o comentário não abordar a temática do post ou o fizer de forma injuriosa ou difamatória não será publicado. Neste caso, aconselhamo-lo a corrigir o conteúdo ou a linguagem.
Bons comentários.