Toda a gente sabe a razão que leva ao penoso(?) acto de pedir a insolvência pessoal: livrar-se definitivamente do pesado fardo de dívidas que não se consegue pagar. Também toda a gente conhece as consequências do subterfúgio para os vigaristas que a ele recorrem: perda de credibiliade e de reputação.
Em 2015 (outubro), o doutor Agostinho Lopes e a esposa requereram ao Tribunal de Comércio de Leiria a insolvência pessoal. E a 22-04-2016, o tribunal proferiu sentença sobre o consequente Processo Especial de Revitalização dos devedores: homologou o acordo de revitalização e mandou citar os credores e outros interessados nos autos. Da lista de credores constava o Município de Pombal.
Com o veredicto da insolvência pessoal, o tribunal retirou ao doutor Agostinho os poderes de administração do seu património (massa insolvente) passando tais poderes para o administrador da insolvência. E determinou que, durante os três anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência (período da cessão), o rendimento disponível que o devedor viesse a auferir fosse cedido ao fiduciário, excepto o que fosse razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar. Durante o período da cessão, o doutor Agostinho ficou ainda obrigado a:
(i) “Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira…;
(ii) “Exercer uma profissão remunerada…;
(iii) Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão;
(iv) Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego…;
(v) Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário…”.
Percebe-se agora melhor as razões por detrás dos pagamentos indevidos ordenados pelo doutor Agostinho a si próprio quando foi director administrativo no Município de Pombal. Mas não se percebe que alguém já manifestamente ou declarado insolvente pague dívidas a uma entidade pública(!) quando recorreu ao expediente da insolvência pessoal para se libertar delas! Assim, perante tão estranha situação, temos direito a saber se a dívida ao município foi paga à socapa - como parece - ou de forma legal e transparente (com conhecimento e autorização do tribunal). Temos direito a saber até onde pode ir o topete e a boa ou a má-fé da câmara (dos seus responsáveis).
Explique-se doutor Agostinho. Explique-se doutor Pimpão. Os deveres da transparência e da legalidade assim obrigam. E os da decência também.
Este limbo de irresponsabilidade pela coisa pública começa a ficar preocupante. Não sei, nem me compete saber se o que está escrito neste POST, corresponde á verdade. Mas se tudo isto for verdade, gostaria de saber se o cidadão Pedro Pimpão contrataria, para uma empresa sua, uma pessoa com este currículo. Eu certamente que não.
ResponderEliminarAmigo Malho, por maior razão que possa ter quanto às duvidas que apresenta pergunto, que maior bem virá ao mundo do esclarecimento pedido, seja ele legal ou menos legal?
ResponderEliminarTodos temos direito a nos indignar pelas coisas boas e menos boas da condução dos destinos públicos, porém nem todas são igualmente valerosas ou perniciosas.
Para mim o caso em apreço, pagamento ao município, trata-se de uma bagatela jurídica, porque a não ter sido autorizada pelo fiduciário, será um pecadilho que resolve muito mais um assunto importante para as partes do que prejudica o todo da divida, logo há que dar o devido valor funcional, embora de moralidade e ética discutível, mas sempre no registo da bagatela. Bagatela esta que, porém, pouco afeta a resolução da divida total mas que, quando levantada, muito pode prejudicar a imagem e honorabilidade do visado.
Parece-me que, independente do burburinho levantado com a sua admissão na CM, e até agora nada de relevante apareceu que pudesse comprometer gravemente o ato, logo o assunto estará esquecido.
Acresce que posso afiançar que, até hoje, de todos os funcionários com que tenho conversado, no âmbito de uma informação pessoal ativa que como membro da AM pratico, ainda não tive nenhuma opinião negativa sobre o referido personagem sendo mesmo a maior parte abonatórias da sua atividade já sentida na CM.
Ora dado o período Pascal que este agnóstico escriba relembra, o perdão, a bondade e as segundas oportunidades são mais estimuladas nesta época, pelo que, pela minha parte, concedo ao cidadão em causa a confiança que a reabilitação da justiça já lhe reconheceu, pelo que só lhe desejo um futuro eficaz e honrado, a bem da sua existência mais feliz e do sucesso da nossa CM agora mais potenciado pela sua esperada ação.
O que a Justiça puniu e reabilitou não condene, nem manche, o homem na praça pública.
O meu amigo calado poderia ser um poeta; incontido verbal na bajulação desce a um patamar que, por respeito, me recuso a classificar publicamente. É por a maioria dos políticos e cidadãos terem o seu relativismo ético e legal que não saímos da cepa torta.
EliminarSobre as opiniões que recolheu e partilhou sobre a competência da criatura – não chamada para esta matéria – aconselho-o a não se expor muito junto dos funcionários da câmara… Digo-lhe só que ainda há muitos funcionários da CMP vivos que sabem o estado em que ele deixou a câmara. Mas isso seria outra conversa, pouco relevante. E na câmara de Ansião o rasto também não é nada abonatório, e talvez ainda traga sarilhos aos políticos que lhe deram cobertura.
Amigo Malho, se estivesse calado duvido que os meus poemas mudos o pudessem encantar, logo não há necessidade disso.
ResponderEliminarDiscordo da bajulação acusatória porque nem percebo onde está nem conheço sequer o visado.
Sabe bem que por respeito mútuo as classificações pessoais são dispensáveis não só porque pouco acrescentam de válido e muito prejudicam um são contraditório que ambos apreciamos.
O relativismo que refere é o prato do dia na nossa vida coletiva pois, se fôssemos todos hirsutos e graves censores de tudo o que não é puro e cristalino acabavam faltando guardas para tanto preso pois a maioria estaria dentro.
Sobre os que sabem mas não falam só direi que ou não sabem ou não querem falar, logo a importância nesse caso também fenece.
Sobre Ansião pode ser verdade o que diz, porém também lhe adianto que muitos me têm dito que de lá saiu com desagrado do executivo.
Portanto, nada mais inseguro e etéreo avaliar o caráter alheio pois na fragilidade e discutibilidade dos conceitos resta sempre a dúvida sobre a justiça das conclusões.
E é por isso que nestes casos eu opto sempre pelo "in dubio pro reu"!
Por isso acredite que o patamar que desci foi somente para ficar a olhar o meu amigo de olhos nos olhos. É que nestas escrivanças sempre o considerei um igual que publicamente me permito classificar de oposto.
E lá está, o homem merece receber aquilo que de melhor temos, bondade.
Já vi que o meu amigo anda a treinar para profeta; falta saber se é para ajudante ou substituto do Pedro.
EliminarDeixo-lhe um conselho (de amigo): largue o papel de Abafador do Regime, que não lhe fica nada bem, e faça jus ao cargo que ocupa – faça alguma coisa pela decência pública. E como se diz bem informado sobre os meandros da câmara, e da criatura em causa, comece por uma questão importante: esclareça-nos sobre a dúvida mais intrigante alguma vista por cá na esfera pública/pessoal: o que leva um indivíduo que pediu a insolvência pessoal - para se libertar das dívidas - a pagar a dívida a uma entidade pública (CMP)?
Amigo, como sabe há muito que ajudo o PSD e por consequência, o Pedro.
ResponderEliminarE essa revelação que "era para substituir o dito" era um assunto secreto entre nós que o meu amigo resolveu delatar... Nunca mais lhe conto nada...
Mas agora já será tarde porque já por lá passei e não tornarei a vestir a camisola do crucificado que assumiu as angústias e necessidades de todos e que no final poucos ou nenhuns reconhecem ou valorizam. Passei para a equipa dos reclamantes. É mais fácil e não ocupa tanto tempo e paciência.
Sobre a sua questão final como sabe não conheço o processo, mas alguma razão importante terá havido que aceito tenha sido resolver essa parte dos seus problemas no local onde iria exercer a sua atividade profissional. O facto de a justiça poder ter encontrado uma solução para a sua falência pessoal não apaga o sentimento moral do devedor nem impede que ressarça um credor por sua iniciativa por eventualmente ter agora as condições financeiras que antes não tinha.
Esta é a minha opinião embora o assunto possa ser controverso. Porém, sempre tento ver a coisa pelo lado mais pacífico porque de guerras andamos todos fartos.
E já agora, fica aqui o convite ao meu amigo para a minha futura lista de substituição onde lhe delegarei as competências da comunicação e propaganda... aceita? 😉
Se o meu amigo avançar claro que pode contar com o meu apoio e até com a colaboração – os amigos são para as ocasiões -, desde que cumpra duas simples condições: primeira, reunir uma equipa melhorzinha que a do Pedro – não é difícil, até porque o meu amigo, por si, puxa a média para cima; segunda, extinção do cargo de D. Municipal.
EliminarComo já confidenciei consigo, consta que o Pedro já reconhece junto dos mais próximos que “este o cargo (PC) não é para ele”. Tem o caminho livre…
Lá estamos nós ambos a tergiversar sobre os mundos paralelos...
EliminarQuem sabe um dia e numa outra existência isso que propõe não aconteça?
Para já " Carpe Diem"...🙋