23 de março de 2023

Câmara, Orçamento Participativo, PARA & C.ª

A 6 de Março de 2019, publicámos um pequeno post que divulgava os titulares dos órgãos sociais da recém-criada associação PARA – Projecto de Apoio e Recursos para o Autismo. A ousadia de expor as figuras, do bem-fazer e do bem-aproveitar, valeu-me um processo judicial – morreu à nascença, com custos para a/o queixosa/o.



A oportunista associação cresceu ligada umbilicalmente à câmara, com os vícios e as fragilidades amplamente reconhecidas pelo ex-executivo. Com o amigo Pedro no poder a esperança, de futuro radioso, renasceu…

Mas bastou uma simples queixa, junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), apresentada pela mãe de uma criança a quem foi recusada a entrega do processo clínico do filho, para a subsequente averiguação mostrar um rol de irregularidades e de promiscuidades que merecem averiguações por outro tipo de entidades (IGF, Tribunal de Contas, Ministério Público, ...).

Por agora, ficámos a saber que o “consórcio” Câmara – PARA prestava cuidados de saúde sem estar licenciado para o efeito junto da ERS. E que por esta irregularidade a ERS condenou, a 29 de setembro de obrigou 2022, a Câmara de Pombal na coima de 1.500,00 EUR, e não só - o resto fica para depois.

PS: a coima foi aplicada à câmara, e não ao PARA (!), porque a psicóloga que prestava a terapêutica estava vinculada à câmara e não ao PARA.

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