10 de agosto de 2010

Juiz em causa própria

A CMP decidiu instaurar um processo disciplinar ao Desfalcador confesso. Até aqui tudo normal. O que é anormal é ter-se designado para instrutor do processo aquele que foi, até Fevereiro passado, responsável pelo Departamento de Administração Geral da CMP, que tinha na sua dependência directa a Divisão de Finanças e Património, da qual fazia parte a Secção de Contabilidade, da qual era responsável o Desfalcador. Logo, se o desfalque aconteceu, também, como se diz, antes de Março passado, o ex-Chefe de Departamento de Administração Geral é potencial co-responsável e, consequentemente, não pode ser instrutor do processo, porque não deve ser juízo em causa própria.
O que é que se quer branquear?
Um pouco de decoro recomenda-se.

2 comentários:

  1. Olá!
    Embora conheça o DR. Agostinho subscrevo na integra suas palavras para mais, segundo o tribunal do povo, esta situação já durava há muito tempo.

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  2. A instrução deste processo não é só para expulsar o desviante da Função Pública? Ele confessou. O tribunal faz isso. Mais valia gastarem esse tempo a criar formas de não se repetir o mesmo no futuro. Sugestão: pk não prescindem das senhas de presença a favor da Câmara para ajudar a equilibrar o desfalque?
    Srs do PS isto não é um tiro nos pés? Assim ... by by

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