Tem estado a ser enviadas cartas para notificar
os proprietários, de edifícios sem ligação às redes públicas de água e esgotos,
para pagarem as taxas de ligação. Quem não proceder à ligação, está sujeito a coima.
Até os sistemas associativos de captação e distribuição de água,
se não dispuserem de contratos de concessão, estão condenados ao desaparecimento, apesar dos razoáveis investimentos em redes de distribuição, provenientes
de dinheiros dos sócios e dos subsídios camarários.
Não se questionando o fundamento legal das decisões, mas já se pode questionar o valor das taxas de ligação, tendo em conta o pequeno valor e o mau estado de alguns
edifícios e, sobretudo, a falta de condições e de licença de utilização. Por outro lado, se não
podem ser emitidas licença de utilização para alguns edifícios, também não podem
ser exigidas as grossas taxas de ligação às redes públicas de água e de esgotos,
porque os proprietários não podem proceder à ligação.
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