No que se refere às prestações de serviços, as
irregularidades são ainda mais graves. A auditoria da Inspecção Geral das
Finanças (IGF) constatou o seguinte:
- “Nos
contratos de prestação de serviços, cujo montante global ascendeu a 21 M€,
verificou-se, na modalidade de avença, a consulta a um único prestador, em
incumprimento dos princípios da concorrência e da transparência”.
- “Em
diversos contratos de prestação de serviços, a fundamentação da escolha de
procedimento pré-contratual ao abrigo de critérios materiais foi insuficiente,
com efeitos adversos ao nível do cumprimento dos critérios da concorrência e da
transparência”.
- “A generalização da emissão de parecer
prévio nas prestações de serviços às situações não expressamente excecionadas,
só ocorreu com a publicação da regulamentação especificamente aplicável às
autarquias locais em 2015, não tendo sido, até esse ano, adotado o procedimento
correto”.
- “Detetaram-se incorreções na aplicação das
reduções remuneratórias previstas nas sucessivas LOE, aplicáveis às prestações
de serviços, decorrentes quer de dúvidas interpretativas legais, quer de erros
na aplicação e fórmulas de cálculo, que resultaram em valores materialmente
pouco relevantes, os quais devem ser objeto de regularização pela entidade”.
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