O País está cheio de problemas que urge resolver, no entanto
os principais partidos lançaram para o debate político, em cima das eleições, a
lei autárquica e a lei da limitação de mandatos nas autarquias. Os portugueses
são, no geral, adversos à estabilidade, previsibilidade, sistematização; e,
quando esta se consegue, arranjam sempre uma razão para desfazer e voltar a fazer.
Somos assim!
A lei autárquica está claramente instituída, é clara, e não
tem criado problemas de governabilidade nas autárquicas. Podia ser melhor?
Podia, nomeadamente se facilitasse em vez de dificultar as candidaturas
independentes. Mas, neste momento, não deve ser mudada.
A lei da limitação dos mandatos foi publicada em AGO05 mas
só agora, porque só agora produz efeito, é contestada. A lei é curta e simples,
estabelece que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de
freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no
momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a
cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão
ser eleitos para mais um mandato consecutivo”. A contestação (que também tem
andado por aqui) poder candidatar-se noutra autarquia. Acho que é uma polémica
sem sentido. A lei pode não ser clara no que permite, mas é clara no que não
permite: reeleição após três mandatos. A lei teve e tem como objetivo
fundamental (senão único) impedir o chamado caciquismo baseado em redes de
interesses que favorecem e perpetuam, em meios pequenos e sem grande escrutínio
democrático, a reeleição dos autarcas. Nunca esteve no espírito do legislador
retirar totalmente a capacidade electiva aos autarcas em funções.
Como pombalense e como abiulense acho bem que Narciso Mota e
António Carrasqueira não se possam candidatar nas próximas eleições. Já Chega!
Mas também acho bem que possam candidatar-se em Leiria, Freixo de
Espada-à-Cinta ou na Marmeleixa. A lei não o impede a candidatura noutra
autarquia e não o deveria impedir. Ao não o impedir a lei tem duas virtudes
adicionais: por um lado, permite que todos os autarcas mantenham a capacidade electiva;
por outro, permite que aqueles que arriscam submeter-se a votos noutra
autarquia possam demonstrar a si e aos outros que o seu continuado sucesso se
deveu ao seu mérito e não a forças ocultas.
Aqui, estou em claro desacordo contigo, Adelino. As "forças ocultas" moram por trás dos homens, e não por trás dos locais. Creio que vantagem esta na limitação ao exercício do poder, para impedir que prosperem alguns vícios próprios desse próprio poder. E esses vícios são "deslocalizaveis". Concordo sim é que não basta limitar mandatos, muito mais seria necessário. Por exemplo, dotar a AM de verdadeiros poderes fiscalizadores, e não esta "bonecada" que vamos tendo...
ResponderEliminarAdelino
ResponderEliminarNo espírito do legislador não deve ter estado grande coisa, porque a lei não era clara. Não era clara porque permitia interpretações. E a estar alguma coisa, da forma como estava escrita e respigando o que se escreveu na altura, a ideia (não sei se bem ou mal intencionada) era impedir a reeleição. Daí esta clarificação, infeliz, na minha opinião. Pelo timing. De resto, também não comungo, neste estado de coisas, da bondade da tua interpretação, sendo certo que há algumas coisas que me vão dar "gozo", mesmo que matem mais um bocado a crença que tenho nesta República.
Seja como for, evidencias aquilo que muitos teimam em não ver: quando se muda é sempre em favor do centrão. Lampedusa não seria capaz de melhor.
A limitação de Mandatos deveria ser também para os deputados á Assembleia da Republica, porque alguns estão la já á mais de 30 anos evitando assim a renovação.
ResponderEliminarClaro que sendo uma "lei/regra" criada por políticos, teria forçosamente de permitir a continuação do "tacho". Não sendo na mesma autarquia, poderá continuar noutra. O serviço público é algo completamente irrelevante.
ResponderEliminarO caciquismo (notório em Pombal e em muitas autarquias por esse país além) não permite "auto-regulação" e as últimas décadas de governação autárquica (e do país também) demonstram-no bem.
Nas eleições que se aproximam deveremos assistir a momentos hilariantes nas lutas e escolhas de delfins pelas renovações forçadas decorrentes da aplicação da lei supracitada.
A extensão à Assembleia da República poderia ser uma solução mas não acredito que os deputados algum dia se "auto-mutilem".
Concordo com o jverissimo na observação de que vindo dos políticos, nunca sera contra políticos.
ResponderEliminarDe resto, defendi recentemente num outro forum uma limitação absoluta. Os tais 12 anos seriam um bom período para TODOS os cargos públicos de eleição, que a meu ver não devem ser vistos como uma profissão. E que depois desses 12 anos, jaó não poderiam ser nem presidentes de câmara, nem deputados, nem coisa nenhuma. Sei que é radical, mas creioque alterava para melhor o conceito que se tem de política. Servir a causa publica, e não tratar de uma carreira, uma profissão, um sustento.
Tanto quanto julgo saber, a definição de República é servir "a coisa pública" e surgiu em contraponto com a Monarquia,apontada como ao serviço "da família real".
EliminarOs políticos ao longo da história da nossa República têm feito demasiado para a destruir, agindo alguns contra os seus princípios. Estou a pensar na falência da primeira, na ditadura (apesar do serviço público indiscutível de Salazar, o sistema infligiu insuportáveis dores na vida das pessoas) e principalmente nas últimas décadas de governação, com demasiados exemplos nos jornais de utilização da política para negócios privados...
Na falta de melhor caminho, penso que a limitação de mandatos pode contribuir para inverter a destruição em curso da República e principalmente da Democracia.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarEm minha opinião a interpretação que a lei, alegadamente, deixa em aberto apenas existe na cabeça daquele que querem continuar agarrados ao poder a todo o custo.
ResponderEliminarO dispositivo normativo é claro e simples: “O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.”
A lei não distingue se é no mesmo município ou freguesia. Nem precisa de o fazer, pois obedecendo a regras básicas de construção normativa, é clara e sucinta: limita o número de mandatos, a 3 mandatos.
Assim, os juristas e intérpretes da lei, apenas terão que aplicar um princípio básico de interpretação da lei: Onde a lei não distingue não pode o intérprete distinguir.
A menos que a dita lei seja revogada, tenho sérias dúvidas que qualquer candidatura apresentada, que viole a Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto, seja validada pelos Tribunais.
No entanto se for revogada, tratando-se de uma lei que visa, em última instância, a alternância democrática, julgo que estaremos perante um rude golpe ao estado democrático, instituído depois do 25 de Abril de 1974.