5 de fevereiro de 2009

Ainda a propósito da rejeição do empréstimo

Escreve João Coelho no CP:
“Mas vamos a factos, citando o documento: 1.º - a CM fez uma obra com as receitas obtidas em 2006 e 2007 nunca a tendo orçamentado convenientemente nos referidos exercícios; 2.º a CM pede que lhe seja concedida autorização para contrair um empréstimo por obras completamente pagas, algo que a Lei da Finanças Locais (LFL) impede”.
Em relação ao primeiro ponto prova-se algo que a oposição do PS tem dito há muito: …os orçamentos … não traduzem verdadeiramente as obras que irão ser realizadas. É um sinal claro de desrespeito pelas regras democráticas, pelo órgão AM e, mais importante que tudo, pelos pombalenses.
O segundo demonstra uma de três hipóteses seguintes: ou o executivo municipal desconhece a LFL, ou confiou que o TC não a conhecesse ou rezou para que o TC não olhasse para ela. Se o executivo não a conhecia é grave. Se o executivo acreditou que este pedido poderia passar sem mais no TC só poderia ser por uma razão simples, queria que o dinheiro viesse para ser usado de forma discricionária.”
Gostava de ter escrito isto.

1 comentário:

  1. Em certos países, isto punha o autarca em xeque. Como diz Vasco Pulido Valente, "para lá de Badajoz". Para cá do sítio, reelegem-nos.

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