De entre várias coisas que me parecem sem lógica no comunicado - note-se que se quer fiscalizar a actividade da Câmara ou serão a gestão administrativo-financeira ciência oculta? -, há duas questões que me intrigam:
"Foram exigidas as devidas responsabilidades ao Banco, de quem o funcionário agora preventivamente detido era promotor comercial"? Vítor Leitão era promotor comercial do BPI? Isso é possível sequer?
"Banco lesado?" Mas os lesados não somos nós? E para as operações chegarem ao Banco não têm de ser validadas internamente na CMP?
"Foram exigidas as devidas responsabilidades ao Banco, de quem o funcionário agora preventivamente detido era promotor comercial"? Vítor Leitão era promotor comercial do BPI? Isso é possível sequer?
"Banco lesado?" Mas os lesados não somos nós? E para as operações chegarem ao Banco não têm de ser validadas internamente na CMP?
Se a Assembleia Municipal é um órgão fiscalizador, nomeadamente do funcionamento do executivo (ver artigo 53º da Lei das Autarquias Locais), e se o Presidente deste órgão (porque o Presidente não é ele próprio um órgão representativo do município - art. 2º da Lei das Autarquias Locais) acha que afinal não é, então só há um conselho a dar: obviamente, demita-se.
Já agora, são precisas 1350 assinaturas de cidadãos eleitores para convocar uma Assembleia Municipal Extraordinária. Será que se vai ter que ir por aí?
Já agora, são precisas 1350 assinaturas de cidadãos eleitores para convocar uma Assembleia Municipal Extraordinária. Será que se vai ter que ir por aí?
Eu sou o primeiro subscritor para que haja essa assembleia municipal, já que o presidente deste órgão não os tem no sitio!
ResponderEliminarEu tambem assino. Temos todos o direito de nos ser explicado o que de facto aconteceu ao nosso dinheiro...Sim... Não era só o dinheiro do Sr. Eng. e do Sr. Dr. eram os impostos e taxas e mais as moedas dos parquimetros, de todos os Municipes ( do padeiro, do merceiro, do empresario, do trabalhador fabril, do rural)
ResponderEliminarSeria uma iniciativa interessante, e daria ainda mais força à AM extraordinária, se ela fosse convocada com recurso a esse método. Quem começa a recolha de assinaturas? Eu assino e recolho assinaturas...
ResponderEliminarMas que PALHAÇADA…
ResponderEliminarQue se saiba, só ainda se encontra em investigação pela PJ e pelo MP, o desvio de dinheiro perpetuado pelo suposto funcionário da CMP.
Cabe agora apurarem-se as responsabilidades administrativas, de modo a se corrigir o sistema que certamente estará com graves falhas de funcionamento, no que diz respeito aos controlos dos dinheiros públicos da CMP, a respeito das transferências/pagamentos, e intentar-se os devidos processos de imputação de responsabilidades administrativas internas, a respeito de tal funcionário deter os poderes que detinha erradamente.
A lei, a título de curiosidade:
Artigo 46.º-A
Competências da mesa
1 - Compete à mesa:
i) Requerer ao órgão executivo ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da assembleia bem como ao desempenho das suas funções, nos moldes, nos suportes e com a periodicidade havida por conveniente;
Artigo 50.º
Sessões extraordinárias
1 - O presidente da assembleia convoca extraordinariamente a assembleia municipal, por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento:
a) Do presidente da câmara municipal, em execução de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia, quando aquele número for igual ou inferior a 10 000, e a 50 vezes, quando for superior.
2 - O presidente da assembleia, nos cinco dias subsequentes à iniciativa da mesa ou à recepção dos requerimentos previstos no número anterior, por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo, procede à convocação da sessão para um dos 15 dias posteriores à apresentação dos pedidos, tendo em conta que a convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data da realização da sessão extraordinária.
3 - Quando o presidente da mesa da assembleia municipal não efectue a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do número anterior, podem os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, observando o disposto no número anterior, com as devidas adaptações e publicitando-a nos locais habituais.
Artigo 51.º
Participação de eleitores
1 - Têm o direito de participar, nos termos a definir no regimento, sem direito de voto, nas sessões extraordinárias, convocadas nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, dois representantes dos requerentes.
2 - Os representantes mencionados podem formular sugestões ou propostas, as quais só são votadas pela assembleia municipal se esta assim o deliberar.
(continua...)
Artigo 53.º
ResponderEliminarCompetências
1 - Compete à assembleia municipal:
c) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais;
l) Votar moções de censura à câmara municipal, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros;
Artigo 54.º
Competência do presidente da assembleia
1 - Compete ao presidente da assembleia municipal:
b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões e das reuniões;
d) Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das reuniões;
e) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
Será que o Presidente da Mesa da Assembleia Municipal estará com medo de não ter capacidades de presidir a uma Assembleia sobre um assunto destes, tendo receio de não conseguir assegurar o cumprimento das leis e as regularidades das deliberações?
Se não a convoca por algum receio, que se vá então pela alínea c) do artigo 50º… SIGA…
Segundo o João Melo Alvim, “são precisas 1350 assinaturas de cidadãos eleitores para convocar uma Assembleia Municipal Extraordinária” o MORCEGO também a subscreve e apoia… NUM CASO DESTES, A CULPA NÃO PODE NEM DEVE MORRER SOLTEIRA.
João, estou em Pombal hoje à noite e amanhã o dia todo. Assino e vou contigo recolher assinaturas. Abraço.
ResponderEliminarManda-me um mail, sff, pr jmalvim@gmail.com.
ResponderEliminarMandem-me um email, perdão.
ResponderEliminarOlá!
ResponderEliminar1. O comunicado do Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal é deveras surpreendente. Surpreende, primeiro, pela forma; são incríveis as dificuldades de expressão escrita que o senhor revela, particularmente no que toca ao uso das vírgulas. Surpreende, depois, pelo conteúdo – que é, no mínimo, escandaloso.
2. Das duas, uma: ou o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal desconhece o papel público que desempenha e ignora as funções políticas do órgão a que preside, ou age, em termos políticos, com uma desonestidade e uma má fé (para lhe não chamar cretinice...) alarmantes.
2.1. Naturalmente, não compete à Assembleia Municipal averiguar responsabilidades civis ou judiciais (criminais, se quisermos) no caso em questão. Mas compete-lhe – e tem que lhe competir – averiguar as responsabilidades políticas (se as houver) do caso. A comissão de inquérito parece-me, de facto, a melhor figura para que, neste caso concreto, essa averiguação se possa verificar. Uma Assembleia Municipal que se descarte desse exercício (que é o exercício de fiscalização obrigatório, num cenário destes) é uma Assembleia Municipal que não o quer ser. E isso é uma aberração. Se o Sr. Presidente da Assembleia Municipal desconhece as suas funções, e por essa via desconhece o que tem que fazer num caso como este – assustemo-nos!...
2.2. Se o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal sabia/sabe o que tem que fazer e, no entanto, se recusa a fazê-lo: então, estamos perante um cenário de mesquinhez política da pior espécie, em que os interesses particulares e partidários são postos adiante dos interesses públicos (os que a Assembleia Municipal e o seu Presidente deveriam representar e defender). E, sendo esse o caso, só nos resta implorar: haja vergonha!
3. Se eu fosse deputado municipal, e em constatando que o caso ficava exactamente neste passo, nunca mais lá punha os pés. Era o que eu fazia. Que vergonha!
4. E o caso é mesmo de fazer queixinhas, creio eu: à IGAL, ao Ministério da Administração Interna, ao Ministério da Justiça, ao Primeiro-Ministro, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Tribunal Constitucional. Digo eu...
5. A IGAL, pelos vistos, anda a lançar uns avisos à navegação. Alguém quer comentar?
Abraços.
Sopas - eu respondo-te curto e grosso ao teu desafio.
ResponderEliminarNem para aí estão virados.
A gestão rigorosa vemos nete caso.
A transparencia esta neste caso.
Convêm entender e passar a explicar que numa instituição bancária, seja ela qual for há regras que quebradas num dia que seja são de imediato colocadas em causa. Há por lá uma coisa chamada Auditoria e acrescida de Inspecção. Parece que pela Câmara ou já houve ou agora não há.
E se é verdade que as transferências eram efectuadas para o estrangeiro desenganem-se todos quantos pensam que ninguém ia dar por isso. Um banco retem capital não o delapida.
E depois numa qualquer instituição bancária há um aperto na movimentação de contas e respectivas entradas e saídas. Já agora estamos a falar em divisas ("alembram-se") que vão recambiadas para o exterior e com o agravo de serem movimentadas de um lado para o outro, de outro para outro e finalmenete para o destinatario final estrangeiro. 500 mil euros é muito movimento para uma agencia bancária em Pombal quando esta é titulada pela Câmara Municipal de Pombal e serve para "recolectar" tarifas de água... Os movimentos efectuados seriam suspeitos e se dentro da Câmara Municipal ninguém deu por isso quase que aposto que foram sistematicamente avisados desses movimentos. Dos nacionais. Mas exprimentem fazer um transferência da vossa conta pessoal para o exterior, nem que seja de um euro e depois contem qual é o resultado...fica aqui o desafio. Assim só não se entende como é que ninguém viu ou controlou essa conta que era movimentada. Há mais qualquer coisa e cheira-me a que seja algo mais tipo "gato-escondido-com-o-rabo-de-fora"...
Amigo e companheiro Sopas, boa noite.
ResponderEliminarDuas em três.
Estuda, arruma as ideias e, depois, eu comento.
Abraço.
Rodrigues Marques,
ResponderEliminarAs ideias do M. Sopas, além de arrumadas (até nas virgulas), são de meridiana clareza e de escorreita clarividência.
Politiquices à parte, todos, a começar pelos Presidentes da Câmara e da Assembleia Municipal, ganhariam em investigar e em esclarecer tudo o que se passou e permitiu que um desfalque desta dimensão acontecesse, apurando-se quais os mecanismos de controlo administrativo que falharam, porque falharam, e, se possível, quem em concreto falhou.
Os órgãos políticos, a começar pela Assembleia Municipal, não podem fugir às suas responsabilidades de fiscalizar e de orientar politicamente o Município; o Presidente da Câmara, como responsável pelo órgão executivo e pela direcção do corpo administrativo, tem directas e inegáveis responsabilidades pela gestão da Câmara, incluindo neste caso. Esconder a cabeça na areia ou assobiar para o ar, numa situação destas, é a pior atitude a tomar. Tenho a convicção de que quanto mais depressa tudo se esclarecer melhor para eles que passarão a poder dormir mais descansados, reduzindo os efeitos, desastrosos e inevitáveis, da politiquice e da conversa de comadres que uma situação destas proporciona, e também melhor para os munícipes que ficam com menos desconfianças e menos temerosos em entregar parte dos seus recursos ao Município Por isso, esse esclarecimento, completo e claro, deve ser feito, não só na Assembleia-municipal, mas também aos munícipes.
Não vejo pois, razão para que não comente, não esclareça e não conclua que o M. Sopas merecia melhor despacho ao seu abaixo-assinado porque seria uma mais-valia colocada ao serviço do Município.
Pra semana haverá oportunidade a umas imperiais no Palácio do Gelo.