28 de julho de 2010

Duas dúvidas e uma certeza

De entre várias coisas que me parecem sem lógica no comunicado - note-se que se quer fiscalizar a actividade da Câmara ou serão a gestão administrativo-financeira ciência oculta? -, há duas questões que me intrigam:

"Foram exigidas as devidas responsabilidades ao Banco, de quem o funcionário agora preventivamente detido era promotor comercial"? Vítor Leitão era promotor comercial do BPI? Isso é possível sequer?

"Banco lesado?" Mas os lesados não somos nós? E para as operações chegarem ao Banco não têm de ser validadas internamente na CMP?

Se a Assembleia Municipal é um órgão fiscalizador, nomeadamente do funcionamento do executivo (ver artigo 53º da Lei das Autarquias Locais), e se o Presidente deste órgão (porque o Presidente não é ele próprio um órgão representativo do município - art. 2º da Lei das Autarquias Locais) acha que afinal não é, então só há um conselho a dar: obviamente, demita-se.

Já agora, são precisas 1350 assinaturas de cidadãos eleitores para convocar uma Assembleia Municipal Extraordinária. Será que se vai ter que ir por aí?

12 comentários:

  1. Eu sou o primeiro subscritor para que haja essa assembleia municipal, já que o presidente deste órgão não os tem no sitio!

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  2. Eu tambem assino. Temos todos o direito de nos ser explicado o que de facto aconteceu ao nosso dinheiro...Sim... Não era só o dinheiro do Sr. Eng. e do Sr. Dr. eram os impostos e taxas e mais as moedas dos parquimetros, de todos os Municipes ( do padeiro, do merceiro, do empresario, do trabalhador fabril, do rural)

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  3. Seria uma iniciativa interessante, e daria ainda mais força à AM extraordinária, se ela fosse convocada com recurso a esse método. Quem começa a recolha de assinaturas? Eu assino e recolho assinaturas...

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  4. Mas que PALHAÇADA…
    Que se saiba, só ainda se encontra em investigação pela PJ e pelo MP, o desvio de dinheiro perpetuado pelo suposto funcionário da CMP.
    Cabe agora apurarem-se as responsabilidades administrativas, de modo a se corrigir o sistema que certamente estará com graves falhas de funcionamento, no que diz respeito aos controlos dos dinheiros públicos da CMP, a respeito das transferências/pagamentos, e intentar-se os devidos processos de imputação de responsabilidades administrativas internas, a respeito de tal funcionário deter os poderes que detinha erradamente.

    A lei, a título de curiosidade:

    Artigo 46.º-A
    Competências da mesa
    1 - Compete à mesa:
    i) Requerer ao órgão executivo ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da assembleia bem como ao desempenho das suas funções, nos moldes, nos suportes e com a periodicidade havida por conveniente;

    Artigo 50.º
    Sessões extraordinárias
    1 - O presidente da assembleia convoca extraordinariamente a assembleia municipal, por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento:
    a) Do presidente da câmara municipal, em execução de deliberação desta;
    b) De um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade;
    c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia, quando aquele número for igual ou inferior a 10 000, e a 50 vezes, quando for superior.
    2 - O presidente da assembleia, nos cinco dias subsequentes à iniciativa da mesa ou à recepção dos requerimentos previstos no número anterior, por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo, procede à convocação da sessão para um dos 15 dias posteriores à apresentação dos pedidos, tendo em conta que a convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data da realização da sessão extraordinária.
    3 - Quando o presidente da mesa da assembleia municipal não efectue a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do número anterior, podem os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, observando o disposto no número anterior, com as devidas adaptações e publicitando-a nos locais habituais.

    Artigo 51.º
    Participação de eleitores
    1 - Têm o direito de participar, nos termos a definir no regimento, sem direito de voto, nas sessões extraordinárias, convocadas nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, dois representantes dos requerentes.
    2 - Os representantes mencionados podem formular sugestões ou propostas, as quais só são votadas pela assembleia municipal se esta assim o deliberar.
    (continua...)

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  5. Artigo 53.º
    Competências
    1 - Compete à assembleia municipal:
    c) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais;
    l) Votar moções de censura à câmara municipal, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros;

    Artigo 54.º
    Competência do presidente da assembleia
    1 - Compete ao presidente da assembleia municipal:
    b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
    c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões e das reuniões;
    d) Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das reuniões;
    e) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;

    Será que o Presidente da Mesa da Assembleia Municipal estará com medo de não ter capacidades de presidir a uma Assembleia sobre um assunto destes, tendo receio de não conseguir assegurar o cumprimento das leis e as regularidades das deliberações?

    Se não a convoca por algum receio, que se vá então pela alínea c) do artigo 50º… SIGA…

    Segundo o João Melo Alvim, “são precisas 1350 assinaturas de cidadãos eleitores para convocar uma Assembleia Municipal Extraordinária” o MORCEGO também a subscreve e apoia… NUM CASO DESTES, A CULPA NÃO PODE NEM DEVE MORRER SOLTEIRA.

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  6. João, estou em Pombal hoje à noite e amanhã o dia todo. Assino e vou contigo recolher assinaturas. Abraço.

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  7. Manda-me um mail, sff, pr jmalvim@gmail.com.

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  8. Olá!

    1. O comunicado do Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal é deveras surpreendente. Surpreende, primeiro, pela forma; são incríveis as dificuldades de expressão escrita que o senhor revela, particularmente no que toca ao uso das vírgulas. Surpreende, depois, pelo conteúdo – que é, no mínimo, escandaloso.

    2. Das duas, uma: ou o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal desconhece o papel público que desempenha e ignora as funções políticas do órgão a que preside, ou age, em termos políticos, com uma desonestidade e uma má fé (para lhe não chamar cretinice...) alarmantes.

    2.1. Naturalmente, não compete à Assembleia Municipal averiguar responsabilidades civis ou judiciais (criminais, se quisermos) no caso em questão. Mas compete-lhe – e tem que lhe competir – averiguar as responsabilidades políticas (se as houver) do caso. A comissão de inquérito parece-me, de facto, a melhor figura para que, neste caso concreto, essa averiguação se possa verificar. Uma Assembleia Municipal que se descarte desse exercício (que é o exercício de fiscalização obrigatório, num cenário destes) é uma Assembleia Municipal que não o quer ser. E isso é uma aberração. Se o Sr. Presidente da Assembleia Municipal desconhece as suas funções, e por essa via desconhece o que tem que fazer num caso como este – assustemo-nos!...

    2.2. Se o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal sabia/sabe o que tem que fazer e, no entanto, se recusa a fazê-lo: então, estamos perante um cenário de mesquinhez política da pior espécie, em que os interesses particulares e partidários são postos adiante dos interesses públicos (os que a Assembleia Municipal e o seu Presidente deveriam representar e defender). E, sendo esse o caso, só nos resta implorar: haja vergonha!

    3. Se eu fosse deputado municipal, e em constatando que o caso ficava exactamente neste passo, nunca mais lá punha os pés. Era o que eu fazia. Que vergonha!

    4. E o caso é mesmo de fazer queixinhas, creio eu: à IGAL, ao Ministério da Administração Interna, ao Ministério da Justiça, ao Primeiro-Ministro, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Tribunal Constitucional. Digo eu...

    5. A IGAL, pelos vistos, anda a lançar uns avisos à navegação. Alguém quer comentar?

    Abraços.

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  9. Sopas - eu respondo-te curto e grosso ao teu desafio.
    Nem para aí estão virados.
    A gestão rigorosa vemos nete caso.
    A transparencia esta neste caso.
    Convêm entender e passar a explicar que numa instituição bancária, seja ela qual for há regras que quebradas num dia que seja são de imediato colocadas em causa. Há por lá uma coisa chamada Auditoria e acrescida de Inspecção. Parece que pela Câmara ou já houve ou agora não há.
    E se é verdade que as transferências eram efectuadas para o estrangeiro desenganem-se todos quantos pensam que ninguém ia dar por isso. Um banco retem capital não o delapida.
    E depois numa qualquer instituição bancária há um aperto na movimentação de contas e respectivas entradas e saídas. Já agora estamos a falar em divisas ("alembram-se") que vão recambiadas para o exterior e com o agravo de serem movimentadas de um lado para o outro, de outro para outro e finalmenete para o destinatario final estrangeiro. 500 mil euros é muito movimento para uma agencia bancária em Pombal quando esta é titulada pela Câmara Municipal de Pombal e serve para "recolectar" tarifas de água... Os movimentos efectuados seriam suspeitos e se dentro da Câmara Municipal ninguém deu por isso quase que aposto que foram sistematicamente avisados desses movimentos. Dos nacionais. Mas exprimentem fazer um transferência da vossa conta pessoal para o exterior, nem que seja de um euro e depois contem qual é o resultado...fica aqui o desafio. Assim só não se entende como é que ninguém viu ou controlou essa conta que era movimentada. Há mais qualquer coisa e cheira-me a que seja algo mais tipo "gato-escondido-com-o-rabo-de-fora"...

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  10. Amigo e companheiro Sopas, boa noite.
    Duas em três.
    Estuda, arruma as ideias e, depois, eu comento.
    Abraço.

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  11. Rodrigues Marques,

    As ideias do M. Sopas, além de arrumadas (até nas virgulas), são de meridiana clareza e de escorreita clarividência.

    Politiquices à parte, todos, a começar pelos Presidentes da Câmara e da Assembleia Municipal, ganhariam em investigar e em esclarecer tudo o que se passou e permitiu que um desfalque desta dimensão acontecesse, apurando-se quais os mecanismos de controlo administrativo que falharam, porque falharam, e, se possível, quem em concreto falhou.

    Os órgãos políticos, a começar pela Assembleia Municipal, não podem fugir às suas responsabilidades de fiscalizar e de orientar politicamente o Município; o Presidente da Câmara, como responsável pelo órgão executivo e pela direcção do corpo administrativo, tem directas e inegáveis responsabilidades pela gestão da Câmara, incluindo neste caso. Esconder a cabeça na areia ou assobiar para o ar, numa situação destas, é a pior atitude a tomar. Tenho a convicção de que quanto mais depressa tudo se esclarecer melhor para eles que passarão a poder dormir mais descansados, reduzindo os efeitos, desastrosos e inevitáveis, da politiquice e da conversa de comadres que uma situação destas proporciona, e também melhor para os munícipes que ficam com menos desconfianças e menos temerosos em entregar parte dos seus recursos ao Município Por isso, esse esclarecimento, completo e claro, deve ser feito, não só na Assembleia-municipal, mas também aos munícipes.

    Não vejo pois, razão para que não comente, não esclareça e não conclua que o M. Sopas merecia melhor despacho ao seu abaixo-assinado porque seria uma mais-valia colocada ao serviço do Município.

    Pra semana haverá oportunidade a umas imperiais no Palácio do Gelo.

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