1 de dezembro de 2014

Caixotes do Lixo junto às passadeiras


Dispõe a al. d) do artigo 49º do Código da Estrada que “é proibido parar ou estacionara a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para travessia de peões ou velocípedes”.
A razão de tal proibição reside na necessidade dos condutores das viaturas automóveis, por um lado, e na necessidade dos peões e ciclistas, por outro lado, poderem ter visibilidade na aproximação à passadeira ou à ciclovia e poderem evitar os riscos de atropelamento.

A Câmara Municipal, como entidade reguladora da utilização do espaço público por veículos na cidade, deveria ser a primeira a cumprir o Código da Estrada. Porém, coloca caixotes do lixo junto às passadeiras a obstruir a visibilidade, como sucede na rua Gonçalves Figueira.

1 comentário:

  1. Sr. Vereador Renato Guardado... Que grande descuido.Agora com os Smartphones fica tudo registado

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