29 de maio de 2012

Dura Lex?


Artigo 1º da Lei 46/2005
Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
2- O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3- No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à 
renúncia.

Eu leio e releio e parece-me que "aquelas funções", ou seja, de presidente da Câmara ou de Presidente da Junta, não podem ser assumidas depois de concluídos os mandatos. São as funções que determinam a proibição e não o local onde são exercidas. Qual a pertinência? 

Ao que consta, alguma. Tanto numa lógica de exportação de candidatos como de importação. 

E quanto mais não seja, porque a não ser assim, seria mais uma fraude legal cometida de forma consciente por quem legisla.

13 comentários:

  1. Deixemos que se aproxime o tempo das "nomeações", para ver que pressão é exercida. Lamentavelmente, este governo já provou que não aguenta muito a pressão... e rapidamente arranja "adaptações à austera regra". O meu palpite é que alguns dinossauros vao dizer que "eh pah, agora não me dava jeito nenhum sair, e no Municipio ao lado há trabalho que eu posso fazer com vantagem para todos, e tal...", mas pode ser que seja só o meu mau feitio aqui a opinar!

    ResponderEliminar
  2. Pois,

    100% de acordo com o João e Gabriel, mas, o que há de ser tem muita força. Ou muito me engano ou se entra no regíme dos candidatos ambulatórios, retardando a limpeza de uma série de barões dos partidos, que impedem a renovação das lideranças da política local, incluindo, em muitos casos, a possibilidade de aproveitamento de novas pessoas com provas de competência noutras áreas e com qualidades civicas e políticas para as funções autárquicas, incluindo alguns das mais novas gerações, naturalmente com mentalidades mais arejadas, de ideias mais criativas e inovadoras.

    ResponderEliminar
  3. Estes mais de mil milhões aí estão, como diz o Macário Correia, para gastar, em ano eleitoral, conforme as melhores conveniências eleitorais, distribuindo muito desse dinheiro, conforme as conveniências de campanha, pelas associações, colectividades e empresas mais amigas ou disponíveis para uns descontos que ajudem à despesa eleitoral. Vamos ver, no caso das autarquias falidas por efectiva má gestão, como vai ser gasto esse dinheiro que, no fundo, vem premiar aquelas que mais geriram em função das eleições e do curto prazo, seja com as cunhas na admissão de pessoal e boys, nomeadamente para as empresas municipais, seja em obras e festas megalómanas; incluindo com as indecorosas parcerias público privadas para obras assentes em estudos económicos fraudulentos, elaborados por empresas controladas pelo parceiro privado negócio, e com esquemas de equilíbrio financeiro absolutamente ruinosos para as autarquias. Como os parques de estacionamento aqui em Lagos, que geram um receita liquida de cerca de 100 000,00 €/ano e cujo encargo só com amortização de crédito bancário é de mais de 1 500 000,00 €/ano, durante 25 anos.

    Lagos, segundo informação estatística relativamente recente, tem um ratio de cerca de 23 funcionários por mil habitantes, esse ratio em Leiria será da ordem dos 7/1000 e em Pombal da ordem dos 9/1000. Por isso, Lagos tem dívidas a fornecedores com atrasos de mais de dois anos, com uma dívida acumulada, reconhecida, de mais de 50 000 000,00 €. Pombal parece que não padece desse problema e dizem que paga a tempo e horas. Seja, melhor poderia ter sido feito, mas o legado do Narciso Mota, nesse aspecto, parece ser bom para quem vier a ocupar o seu lugar. Costuma dizer-se que quem tiver um estrutura financeira sólida, sem peso excessivo da despesa corrente, maioritariamente de pessoal, pode aproveitar as melhores oportunidades do tempo de crise para construir o futuro, sendo isso que se espera de quem vier a poder conduzir essa a mudança.

    ResponderEliminar
  4. Meus caros, esclareçam-me... um presidente de Camara não pode exercer as mesmas funções no quadriénio seguinte. Mas pode ser vereador... pode ser o número 2 da lista, por exemplo. Descansa um pouco durante 4 anos, e depois vai lá fazer mais 12... é isso? Ou seja, em 28 anos pode ser presidente da Câmara durante 24, sendo vereador nos 4 de interregno. hummmmmm....
    Já agora, e se esse n.º2 for tb vice-presidente, e o então presidente se demitir, o que acontece?

    ResponderEliminar
  5. Pode. A lei não exclui essa hipótese. Já quanto à segunda hipótese eu diria que a lei a exclui liminarmente: não pode exercer aquelas funções no quadriénio seguinte. Isto na interpretação de funções. Se a interpretação for de território, como o morto-vivo que omite vai que não omite, eu diria que não há obstáculo, porque são concelhos diferentes. Mas penso que a intenção do legislador foi fixar-se em funções e não em território.

    ResponderEliminar
  6. E que vos parece a lei em si?
    Não vos parece que o espirito da lei seria muito mais compreensível se o princípio fosse alargado a outras funções? A saber... deputados, vereadores, etc...

    ResponderEliminar
  7. A habitual culpabilização dos autarcas "principais" dá nisto, passando incólumes (ou quase) outros. Por princípio a limitação de mandatos deveria ser absoluta e generalizada. Em termos comparativos, contudo, penso que a tradição se relaciona com o topo da pirâmide sempre (mesmo em sistemas diferentes), mas tradição não é dogma, pois não?

    ResponderEliminar
  8. Boa tarde caros bloguistas,
    Relativamente a esta questão tenho para mim que ela vai ser resolvida de forma bem menos polemica.
    Ora ainda hoje ouvia na TSF que a discussão da nova lei eleitoral das autarquias Locais voltou á ordem do dia, e, pelo próprio Relvas, vejam só.
    Assim sendo vislumbro que a solução do imbróglio dos dinossauros vai ser resolvida deste modo.
    A nova lei será aprovada, publicada e entrará em vigor já para as próximas eleições autárquicas. A nova lei entre outras disposições, conterá uma norma de limitação de mandatos, certamente semelhante á actualmente em vigor, ou seja 3 mandatos. Depois conterá norma revogatória da lei 46/2005. Por fim terá uma norma de direito transitorio que dirá que a limitação de mandatos não é aplicável aos mandatos em curso. E assim se permitira sem polemicas interpretativas da lei, a reeleição para o mesmo ou outro município por mais um mandato, dos actuais dinossauros autárquicos. Vindo do Relvas é o que espero.

    ResponderEliminar
  9. Limitar as liberdades politicas de alguns porque já tiveram, ou exerceram, funções, desculpem-me isso não é democracia.
    Os povos para o bem e para o mal teem de ser responsáveis pelas suas escolhas.
    Isto já parece aquela coisa da discriminação positiva das mulheres, elas agora até já lá estão, nós olhamos para elas e não sabemos se foram escolhidas, pelas suas ideias ou competências, ou se foram impostas por via legislativa.
    Vai-se passar o mesmo com as autarquias, vão surgir novas caras, sim senhor, ficamos é sem saber se aquela é a efectiva vontade da população ou se é uma imposição legislativa, vai ser triste, e se calhar as novas caras vão ser tão ou mais competentes que os anteriores, não vão é ser tão respeitadas (:().

    Note-se que estou a falar no geral, sem particularizar em nada.

    ResponderEliminar
  10. :)
    Um belo exemplo do que se vai seguir, Alegria. Obrigado!
    De resto, e em jeito de argumento, deixa-me dizer-te que neste (e noutros casos em Portugal), a lei só é precisa por falta de vergonha na cara. E porque a "lei tácita" da partidocracia se sobrepõe a todas as formas de ética ou de racionalidade, neste "simulacro de democracia"...

    ResponderEliminar
  11. Amigo e camarada Nuno Gabriel, boa noite.
    Desculpa, mas ainda não percebeste que andam por aí uns Principes?
    Mesmo que não tenham sangue azul.
    Acorda, homem! Como eu disse ao nosso companheiro e teu vizinho António Roque.
    Abraço.

    ResponderEliminar
  12. Nuno Gabriel, boa noite.
    Porque é que tu és tão mauzinho?
    Nem eu, nem o Principe merecemos tal tratamento.
    Deus te perdoe.
    Abraço.

    ResponderEliminar

O comentário que vai submeter será moderado (rejeitado ou aceite na integra), tão breve quanto possível, por um dos administradores.
Se o comentário não abordar a temática do post ou o fizer de forma injuriosa ou difamatória não será publicado. Neste caso, aconselhamo-lo a corrigir o conteúdo ou a linguagem.
Bons comentários.