21 de novembro de 2014

Afinal, não desconhecem a lei…

Aplicam-na, simplesmente, conforme as conveniências e os caprichos de cada executor.
A avença do arquiteto Nelson Gomes Mendes é justificada – e bem, se os arquitetos da câmara não podem ou não sabem executar os projetos em causa – porque “este tipo de atividade deve ser efetuado sem sujeição a um horário de trabalho específico, com autonomia técnica e sem relação de subordinação hierárquica”.
Mas a “avença” ao suposto “assessor nos domínios da imprensa e da cultura” é o oposto do que decorre da lei e é anteriormente enunciado, porque o Anselmo Medeiros Câmara é um falso prestador de serviços (um “falso recibo verde”), cumpre horário (e, até, sobre-horário), está sob subordinação hierárquica (no modo moço de recados), comunica em nome da câmara, fazendo o servicinho miserável que o JGF e o Paulo Batista ridicularizaram no post anterior.
É este o nosso fado: mesmo a lei não o permitindo, temos que pagar este folclore de mau gosto!

E não esperem emendas, porque, como diz o povo, o que nasce torto tarde ou nunca se endireita.

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