O Processo chegou ao fim (na Justiça Nacional): o ex-Director de Recursos Humanos da CMP (Miguel Ribeirinho) foi absolvido do crime por cuja prática foi acusado, por violação do princípio “ne bis in idem” – art. 29º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa. As outras duas “acusadas” também foram absolvidas - por arrasto, contra a sua vontade expressa.
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| Tão diferentes, e tão iguais - na litigância compulsiva |
O tribunal concluiu que “o Ministério Público não podia, como fez, criar outro processo, idêntico a um já definitivamente decidido, com o único objetivo de corrigir erros na elaboração da acusação, contornando desta forma, ilicitamente, as limitações legalmente previstas à modificação dos factos descritos na acusação e o efeito preclusivo de uma decisão de não pronúncia transitada em julgado”.
Convém recordar que o Processo foi desencadeado e conduzido pelo ex-presidente da câmara (Diogo Mateus), na sequência de um processo disciplinar ardiloso, conduzido pelo actual Director Municipal, que teve igual desfecho na Justiça, e prosseguido pela mão do actual presidente com requintes persecutórios verdadeiramente kafkianos. Tudo com a participação de muitos persecutores activos e/ou coniventes/colaborantes.
O regime chegou a este ponto. Chegou ao ponto em que usa e abusa dos amplos poderes administrativos para perseguir pessoas que julga inconvenientes; e quando não o consegue pela via administrativa, usa e abusa da via judicial com todos os artifícios da litigância compulsiva, porque sabem que não suportam qualquer custo e sabem que o desprotegido cidadão tem que arcar com os enormes custos do Sistema de Justiça.
Se Kafka ainda fosse vivo, e se lhe contassem o enredo deste Processo, e de todos os que lhe antecederam, deixar-nos-ia, com certeza, o Processo II; agora não sobre a lógica opressora do sistema de justiça, mas sobre a lógica opressora dos sistemas administrativos.
Eis a prometida felicidade no seu esplendor.

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