5 de maio de 2022

Sai um requerimento para dispensar o doutor Coucelo

Quis o Professor que o doutor Coucelo o substituísse como presidente da mesa da AM, na parte final da última reunião.

E quis o João Pimpão que o debate de uma das recomendações da Bancada do PS passasse de imediato à votação, depois de algum debate mas antes que duas inscritas da bancada do PS usassem da palavra.

Gerada a polémica, o doutor Coucelo justificou, com o tom doutoral e sapiente que se lhe conhece, que perante “o requerimento para que se passe de imediato à votação, o presidente coloca à assembleia, em geral, se aceita o requerimento ou não”. E acrescentou, com a certeza que gosta de colocar em tudo o que diz, que “é assim que se passa em qualquer lado, …, é assim, sempre foi, nesta assembleia e em todas as outras.”  

Com estes argumentos o doutor Coucelo nem se deve ter dado conta que para o papel a que reduz a sua presença é perfeitamente dispensável – qualquer administrativo da câmara marca as faltas e a ordem das inscrições (papel que lhe tem estado reservado). 

Mas o pior da questão não é a interpretação minimalista que o doutor Coucelo faz do cargo de presidente da mesa da AM, com isso pode bem o regime. O Pior é o doutor Coucelo aplicar aquelas regras, não estabelecidas no regimento, por desconhecimento ou má-fé (coartar a palavra a membros inscritos).

Se o fez por má-fé é muito grave. Se o fez por desconhecimento das práticas parlamentares também é grave, já que anda nisto há mais de três décadas – é o mais antigo.

Um presidente da AM não se pode limitar a colocar à votação um requerimento oral ou escrito de passagem à votação, porque, ao fazê-lo, está a impor à assembleia a chamada ditadura da maioria. Ou seja, se assim fosse, a maioria poderia simplesmente erradicar o debate da assembleia; e sem debate a assembleia deixa de fazer sentido, perde totalmente a sua essência e a sua razão de existência. Assim, deve, primeiro, avaliar a pertinência do requerimento (se o debate se continua a justificar ou não); e, depois disso, no caso de o considerar pertinente (e naquele caso até seria lógico considerá-lo pertinente), deveria comunicar à assembleia que não aceitava mais inscrições e colocaria o requerimento à votação depois do uso da palavra pelos inscritos.

Elementar, doutor Coucelo; a bem do respeito pelos princípios democráticos.    



2 comentários:

  1. Amigo Malho, há aqui alguns considerandos e imprecisões que convém afinar e para que não venham com a história de fala assim porque é familiar, e por isso confirmo que sim senhor, o visado é meu primo, há 65 anos, com muita honra e até alguma gratidão à natureza por me ter concedido o privilégio de com ele muito ter aprendido e beneficiado intelectual e humanamente; Entre outros valores a igualdade de direitos de todos, a lealdade, a tolerância com os mais afoitos, a solidariedade com os mais aflitos, o sacrifício próprio pelo bem dos outros, numa palavra a personificação da bondade que todos lhe reconhecem em Pombal e além-pombal, fazem dele o homem publico que até na politica quis dar o seu contributo, e por isso os mais de 30 anos na causa.

    E é exatamente essa atitude para com muito Pombal, que da sua dedicação e bondade beneficiou, que coloca a sua forma de intervenção doutoral numa compreensão coletiva justa porque afinal não se trata de nada mais do que do timbre genético que o marcou, porque a musica que sempre praticou e continua a praticar, foi a atrás descrita.

    Só o que eu aqui acabo de escrever vai incomodá-lo mais do que todo o seu post, porque a reserva e discrição pessoal que gosta de ter fica aqui muito exposta, mas eu não tinha como colocar o assunto de outra maneira.

    Desculpa João, mas já está! ( sim, porque penso que ele também lê o Farpas).

    Feita a revelação introdutória do sangue, e desfeita a potencial intriga, passemos ao assunto:

    Qualquer administrativo pode fazer o que ele faz como 1º secretário, porém já não fará de igual maneira a substituição do Presidente da AM, que ele faz com elevação e mestria. O Vice presidente do EUA também é uma figura apagada, exceto quando tem de substituir o presidente. Logo, o meu amigo aqui está a esquecer-se desse pormaior nada despiciendo.

    Agora, quando o meu amigo refere as "regras não estabelecidas no regimento" é que borra a pintura toda. Então ouça cá sobre o artª 39 do Regimento da AM , no seu numero 1) : "São considerados requerimentos os pedidos efetuados à Mesa, respeitantes aos processos de apresentação, discussão e votação, ou ao funcionamento da sessão, os quais, quando
    admitidos, serão imediatamente votados sem discussão".

    E portanto nem decidiu por má-fé, nem por desconhecer as regras parlamentares, aliás muito pelo contrário.

    Porém, no ultimo parágrafo, o meu amigo está cheínho de razão, e o João Pimpão, naquela sua vontade de despachar o assunto podia ter sido mais compreensivo e requerer a votação avançando não serem permitidas mais inscrições, e assim teria ajudado à justa decisão. Mas perante o inesperado e adiantado da hora e eternização da discussão, o Dr. Coucelo colocou logo á votação, a maioria aprovou e pronto, facto consumado. Injusto mas consumado.

    Porque a sua conclusão está certíssima e no limite permitiria a tal ditadura da maioria que aprovaria todos os requerimentos e tudo se passaria sem discussão.

    É então justo que meditemos e aprendamos com os erros saibamos a corrigir a rota, porque todos, os do serviço público, andamos cá com gosto mas também com sacrifício e devemos respeito uns aos outros.

    Vai ver que da próxima vez a ponderação vai ser mais sopesada, por efeito também da contribuição dos críticos como o meu amigo, que criticando com alguma mordacidade a primeira parte, que asseguro o visado não lhe vai levar a mal, criticou bem a segunda e nessa vantagem está o mérito do seu post e o lucro de todos nós.
    Obrigado.
    Abraço

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  2. Amigo Serra,

    O regimento nada diz como é que a mesa deve tratar este tipo de requerimento, nomeadamente naquele contexto (a meio de um debate).

    O regimento está cheio de artigos gerais provindos da lei, mas é pobríssimo na definição das regras de operacionalização do debate e de tratamento das situações conflituantes, nomeadamente nas situações mais problemáticas.

    E são os pormenores que fazem a diferença; é nas entrecruzadas que o diabo entra.

    Depois, aquilo é tudo muito mau, e sempre em benefício do infractor. Acrescento outra falha: o requerimento entrou irregularmente. Mas parece que o João Pimpão goza ali de um estatuto distinto. É o verdadeiro “presidente da Junta”! Até parece que manda na mesa!
    Abraço

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