28 de março de 2023

Câmara, Orçamento Participativo, PARA & C.ª (II)

Para além da irregularidade grave de a câmara, em parceria com o PARA, prestar cuidados de saúde sem estar licenciado para o efeito, a ERS emitiu, a 22 de dezembro de 2022, uma Instrução obrigando o Município de Pombal a:



(i) “Respeitar o direito de pleno acesso dos utentes aos respectivos processos clínicos e informação de saúde, seja por consulta ou reprodução, nos termos previstos legislação em vigor; 

(ii) Assegurar que todos os profissionais ao seu serviço respeitam as regras de acesso dos utentes aos respeitos processos clínicos e informação de saúde; 

 (iii) Proceder à criação de um procedimento interno escrito que regule o acesso dos utentes ao processo clínico e informação de saúde, em conformidade com a legislação em vigor;

(iv) Proceder à revisão, da secção dedicada à área da Psicologia, do “Programa Municipal de Potenciação do Sucesso Escolar – Intervenção da Equipa Multidisciplinar”, de modo a prever que, sempre que o processo do utente termine por algum dos motivos aí elencados, fique assegurado um plano de transição de cuidados de saúde para os utentes; 

(v) Dar cumprimento imediato à presente instrução e deve dar conhecimento à ERS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a notificação da deliberação final, dos procedimentos adotados para cumprimento da mesma.”

Refere, ainda, que “a Instrução configura como contraordenação punível, in casu com coima de 1000,00 € a 44 891,81 €. 

Nesta santa terrinha, onde é tudo por Deus e pelo Venha-a-Nós, usa-se e abusa-se do dinheiro público para estes arranjinhos irregulares. 

PS: se nesta terra existisse oposição, há muito tinha sido pedida uma inspecção à aplicação dos Orçamentos Participativos, nomeadamente o do PARA.

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