8 de julho de 2016

A armadilha da revogação do Plano de Pormenor

Na última AM, no ponto referente à discussão e aprovação da revogação do Plano de Pormenor (PP) do Parque Manuel da Mota, Victor Gomes, deputado municipal do PS, fez uma observação pertinente (mas inconsequente): alertou para a falta de informação sobre as razões da revogação do plano, que o executivo tinha aprovado, por unanimidade, provavelmente de olhos e ouvidos fechados.
O presidente da câmara justificou a revogação do Plano de Pormenor com a necessidade aprovar edificações que violam o plano. Explicou que a revogação do Plano de Pormenor é forma mais rápida de contornar as normas em vigor porque passa a vigorar o Plano Director Municipal (PDM) que tem normas mais largas/vagas.
Ou seja: o presidente da câmara submeteu à AM uma “armadilha”, sem justificação formal, de forma a obter desta a cobertura para uma ilegalidade.
O PDM é um plano de cariz estratégico que estabelece a organização territorial do concelho, não sendo o documento adequado para a gestão urbanística. Os documentos utilizados para regular a gestão urbanística são os Planos de Pormenor. Fazer isto ao contrário é violar os documentos, o espírito e a letra da lei.
Nos primeiros tempos, quando as câmaras tinham PDM mas ainda não tinham PP (os segundos derivam dos primeiro) aceitava-se que licenciassem edificações com base no PDM. Actualmente é inaceitável. 
A câmara está a cometer uma ilegalidade, com a conivência da assembleia e de uma oposição néscia.



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