Desde há
alguns tempos e até à data de hoje, 26-08-2013, qualquer cidadão que se
deslocasse à Câmara Municipal de Pombal para requerer certidões (documentos),
licenças ou outros serviços (inclusive a utilização da pista de atletismo em
tartan), tinha de entregar o seu cartão de cidadão para ser fotocopiado
(digitalizado) e inserido numa base de dados. Depois, em futuros requerimentos,
já não necessitava de assinar requerimentos, bastando indicar o seu número de
contribuinte fiscal para o funcionário o digitalizar no computador e verificar
no monitor a identidade através da visualização do cartão de cidadão. A simples
exibição do cartão de cidadão para identificação do cidadão utente não permitia
a conclusão da formulação do pedido (apresentação do requerimento) no sistema
informático ou, pelo menos, assim informava o funcionário.
Era a
interpretação prática do “licenciamento zero” comum a várias Câmaras Municipais
e outros serviços públicos do estado e organismos privados, mas é, sobretudo, a
criação de uma base de dados (ilegal) sobre os cidadãos utentes dos serviços da
Câmara Municipal, os quais são quase todos os munícipes. Os cidadãos não têm de
fornecer cópia dos seus documentos para se identificarem, bastando exibi-los ou
passá-los pelo mecanismo e leitura ótica.
O perigo
da criação de uma base de dados, não decorre só da possibilidade de acesso
abusivo aos dados dos cidadãos, mas também e sobretudo da utilização das cópias
dos documentos pessoais para falsificação de outros documentos, de que damos
como exemplo a abertura de contas bancárias e a utilização de cheques, o que já
ocorreu no passado antes do reino da informática.
Depois de uma reclamação oral de hoje junto de um funcionário, recebemos um telefonema a informar que afinal qualquer cidadão pode apresentar requerimentos mediante a simples exibição do seu documento de identificação. A digitalização dos documentos passa a depender do consentimento do seu titular com vista à eficácia do funcionamento dos serviços, o que já aceitamos.
Depois de uma reclamação oral de hoje junto de um funcionário, recebemos um telefonema a informar que afinal qualquer cidadão pode apresentar requerimentos mediante a simples exibição do seu documento de identificação. A digitalização dos documentos passa a depender do consentimento do seu titular com vista à eficácia do funcionamento dos serviços, o que já aceitamos.
Para que serve a eficácia do funcionamento dos serviços com a digitalização, se eles têm em seu poder tudo o que nos pertence? Se calhar, não houve passagem de testemunho, aquando da modernização do sistema informático... o que me leva a perguntar o que aconteceu à antiga base de dados, que porventura estará abandonada numa qualquer reciclagem de PC's antigos, ou de Central de Reciclagem pronta para receber documentos antigos... Desculpem suspeitar, mas eu sei daquilo que escrevo(eu já vi esse crime antes).
ResponderEliminarPrevejo que este post não atingirá meia dúzia de comentários. Post que não abanda-lhe um pouco a discussão, aqui, na nossa terra, não colhe.
ResponderEliminarCordiais saudações.
Boa tarde!
ResponderEliminarQue dizer sobre uma evidência tão grave?
Meu caro JGF,
ResponderEliminarAinda bem que trouxe este tema ao “blog”. A evidência pode parecer grave DBOSS mas também tem efectiva solução. Por princípio sou favorável ao acesso e execução fácil – não facilitado nem facilitismo – do processo onde contribuinte ou melhor, o cidadão está inserido e necessitado. Logo, tenho visto e entendido que a prática nossa Câmara Municipal, será desta que opino, tem vindo a efectivar, é bem aceite.
Na sua aplicação e não no seu "principio activo". Na realidade, a forma como se evoluiu em grande maioria dos sectores adstritos ao funcionamento do atendimento ao munícipe é de louvar. Lá está, na resolução e atendimento (nos e dos serviços) não na génese que permitiu tal a informática/jurídicos (e lá com tanto jurista, advogado e sabedor de Leis na CMP).
No entanto, não posso de deixar de concordar com o alerta deixado de se estar a criar uma tal denominada “base de dados” informática com o intuito de dar rapidez e eficácia ao atendimento por parte da Câmara Municipal perante os seus munícipes e demais utilizadores dos seus serviços. Ora, em causa, estando dados pessoais estes devem ser tratados de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa fé, sendo recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades. Também devem ser os adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados, procurando ser exactos e, se necessário, actualizados, devendo ser tomadas as medidas adequadas para assegurar que sejam apagados ou rectificados os dados inexactos ou incompletos, tendo em conta as finalidades para que foram recolhidos ou para que são tratados posteriormente e finalmente conservados de forma a permitir a identificação dos seus titulares apenas durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior. Está tudo plasmado na Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro o que anteriormente e sumariamente foi descrito.
Ainda assim, e porque estamos perante algo delicado e do âmbito da esfera jurídica pessoal, cabe suscitar a estranheza de onde é que e como é que estão e foram “armazenados” os dados recolhidos até este momento. Haverá uma segurança informática suficientemente capaz e eficaz de forma a travar qualquer abuso interno ou mesmo externo? Sabem os utentes e de que forma podem saber se os seus dados fornecidos só servem efectivamente para uso exclusivo da Câmara e seus serviços? Não se está a facultar dados demais para obter uma melhoria do serviço mas uma menor segurança posterior? Não existirá uma forma menos perigosa de se obter o mesmo resultado sem necessidade de recolha e armazenamento dos dados?
No Artigo 35º da Constituição da República Portuguesa é estatuído que,”Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos previstos na lei.”, e assim sendo, contando que este preceito é cumprido e respeitado, não haverá motivo de preocupação. Só que até se lá chegar continuamos com a digitalização dos documentos dependendo de consentimento do seu titular e também como se sabe por vezes sem consentimento não eficácia e só há eficácia quando existe o tal consentimento … digitalizado e informatizado, claro está.
Amigo e companheiro Fernando Carolino, boa noite.
ResponderEliminarPrometo amanha ler o teu comentário.
Hoje já não tenho cabeça, nem maquina.
Abraço