Como aqui previ (apesar de não ter formação jurídica), a proposta de responsabilização do presidente da câmara pelas custas de parte, nos processos em que o município seja condenado por não prestação de informação, apresentada pelo vereador Pedro Brilhante e acompanhada pelos vereadores da “oposição”, foi, agora, contrariada por um parecer da CCDR, onde afirma que “como regra, as custas judiciais recaem sobre a parte – ou seja, a entidade – que nelas venha a ser condenada, conforme determinado na sentença que resolva o dissídio no processo em causa”.
O que não invalida que a responsabilidade concreta, por um qualquer acto administrativo, não possa ser imputada a quem o praticou ou consentiu.
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