O presidente da câmara de Castelo Branco, Luís Correia, perdeu o mandato e tem que abandonar o cargo até dia 30 de Julho, depois do Tribunal Constitucional ter julgado improcedente o recurso apresentado na sequência da condenação decretada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, em Maio de 2019, confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo, por ter adjudicado três contratos, entre 2014 e 2016, no valor de cerca de 180.000 €, com uma empresa detida pelo seu pai.
A justiça foi célere e implacável.
Se o for, também, com os casos recentemente iniciados far-se-á justiça a tempo. E bem precisamos dela.
O poder local não é – nunca foi - a escola de virtudes que os seus apaniguados apregoam - a melhor conquista do 25 de Abril 74. É um poder pouco democrático (pouco plural, pouco fiscalizado e pouco transparente), de matriz autocrática, que favorece a perenização dos dirigentes locais, através de redes de interesses e relações clientelares que impõem um certo “patrocinato político” e gera desigualdades ilegítimas e comportamentos ilícitos.
É, por natureza, o poder do abuso de funções, que exclui, reprime, recalca, censura, mascara, esconde, e da grande e da pequena corrupção, que favorece a aceitação de vantagens patrimoniais ou não patrimoniais, da comissão, da viatura de serviço, de ajudas de custo indevidas, do suplemento do ordenado e da pensão, de almoços e jantares,…, e que estimula todo o tipo de vícios morais, de perversões e de avidezes, pelo poder, pelo dinheiro, e pela luxúria.














