Quinta-feira, depois de receber o parecer da CCDR que nada esclareceu, o doutor Pimpão fez aprovar o subsídio de reintegração requerido pelo doutor Mateus, no valor de trinta e tal mil euros.
Como já aqui ficou dito, em 2002, quando deixou de exercer o cargo de vereador na CMP, o doutor Mateus teria direito ao subsídio de reintegração “na vida activa”. Por não o ter requerido na altura e por a lei ter deixado de o atribuir a partir de 2005, é no mínimo muito duvidoso que o direito à subvenção se mantenha ad aeternum. Por outro lado, mesmo que o direito se tivesse mantido após a alteração da lei, o direito prescreveu por já ter decorrido 20 anos após a verificação dos requisitos para a sua atribuição.
Como sabemos, o doutor Pimpão tem medo do doutor Mateus. Mas não pode julgar que se protege com o nosso dinheiro.
Enquanto o povo votar alegremente na SETA que vai para o céu, sem se preocupar com aquilo que fazem com o poder que o voto lhe dá, este polvo laranja vai-se instalando e atribuindo mordomias e benesses pelos seus. Se não ajudarmos os nossos, ajudamos quem? Este principio de vida do grande timoneiro continua 30 anos a ser válido. Continuo a dizer, os culpados disto tudo são os políticos do PS local quem não consegue comunicar com o povo, de modo a que este lhe atribua o voto. Enquanto no PS local não se fizer uma chicotada nas chefias e limpeza da sala, isto vai continuar.
ResponderEliminarAtento o quadro legal publicados em 2005, a prestação de subsídio de reintegração a Diogo Mateus, encontra-se prescrito. Pelo que a câmara municipal pagou porque quis.
ResponderEliminarA questão é controversa e gera algumas interrogações dada a extemporaneidade com que foi requerida e as razões do seu cancelamento definitivo em 2005.
ResponderEliminarSe esse subsídio foi requerido pelos efeitos devidos em 2002 pergunta-se: Porque não foi requerido logo à saída de funções e regresso à vida civil para suporte do período transitório entre ocupações profissionais?
A eliminação de tal subsídio em 2005 fundamenta-se no fato de se considerar um privilégio que o estado não devia mais suportar, pelo que requerer passados mais de 15 anos esse privilégio abolido é, na minha opinião ética e moralmente reprovável apesar de poder haver cabimento legal.
No passado já tivemos alguns ex-deputados dos primeiros tempos da AR que, só pelo facto de terem cumprido dois mandatos ficavam com direito a uma subvenção vitalícia de 1.500 €, e quando foi extinto esse preceito muito questionável fizeram questão de prescindir dele, Santana Lopes por exemplo, enquanto outros, Maria de Belém por exemplo, não prescindiram dele e assim se locupletaram com tal privilégio e, nem mesmo o credo socialista e igualmente distributivo os impressionaram para dispensarem tal benesse.
Ora, o vil metal corrompe os homens, as mentes e até mesmo os mais arreigados princípios que gostamos de advogar para os outros, e por isso, não se estranha que tenha havido lugar ao requerimento de tal direito porque também não será a primeira vez que os mais elevados princípios e convicções são ignorados quando dá jeito, como os interesses materiais imediatos.
Lembro-me particularmente das "Indulgências" que o Vaticano concedia na idade média àqueles que podiam "comprar" o perdão divino e perpétuo, ou seja a impunidade do espírito a troco de dinheiro para que pudessem continuar a pecar, sem terem de vir a enfrentar a justiça divina! Uma atitude demasiado humana e material para alguma vez poder parecer divina. Mas, ao poder e ao ter raras são as consciências que não se vergam.
A câmara resolveu, com base num parecer da CCDR, que nem sei se é vinculativo, nem se tem força de lei, atribuir sem demoras tal subsídio, o que quanto a mim me parece uma decisão algo precipitada, dado poder carecer de mais pareceres e cautelas pois, entre prescrições legais e pareceres menos abonatórios poderá existir matéria que mais tarde poderá vir a obrigar a reverter o agora decidido.
Julgo que talvez fosse recomendável suspender a concretização da decisão, leia-se pagamento, e apurar melhor o assunto até que, após todas as salvaguardas acrescidas que possam vir a confortar a decisão e indicarem a sua indubitável justiça, determine então entregar o valor ao seu requerente.
Mas julgo que o mais seguro ainda seria a decisão judicial sobre esse direito, o que obrigaria a câmara a recusar o pagamento e o interessado a requerer ao tribunal a decisão sobre a justiça da sua pretensão. Em caso de julgamento favorável a câmara teria simplesmente de cumprir a decisão judicial-
Porém para o Presidente o melhor mesmo seria não ter de se confrontar com este assunto delicado e controverso. Mas não será este o único complicado que terá forçosamente de enfrentar.