O executivo municipal, do doutor Pimpão, padece de dois vícios graves: não sabe e não quer trabalhar – junta a preguiça à inépcia. Vai daí decidiram contratar um Director Municipal para lhes fazer o serviço que se comprometerem a fazer; para se libertarem do que não gostam nem sabem fazer, e se dedicarem ao que gostam de fazer: andar na boa-vai-ela - nas festas, excursões e recepções. Não percebem que a primeira parte do desejo não se vai cumprir… Mas contam que o resto compense. No que esta gente acredita!
A situação está a deixar muita gente lúcida preocupada com o desastre que se anuncia. No partido as campainhas já tocaram; e até o novo líder do partido já foi chamado a intervir…
Como sabemos, os vícios e os maus exemplos propagam-se rapidamente. Já não é só o executivo que não quer trabalhar; o pessoal político (chefe de gabinete e assessores) está pelo mesmo! Os dirigentes e os funcionários rapidamente seguirão o exemplo.
O doutor Pimpão foi generoso na distribuição dos tachos políticos pela rapaziada do partido. Mas fê-lo sem olhar a competências e capacidades (de trabalho). Não percebe, coitado, que a câmara não é a junta; que a câmara é o maior prestador de serviços do concelho, cuja capacidade de resposta tende a ficar sempre aquém da procura.
Em 2021 a câmara lançou um concurso para a contratação de 1 (um) Assistente Técnico para a Secção de Obras Particulares, admitido no início do ano.
Como temos visto e ouvido, o Né, chefe de gabinete e amigo do doutor Pimpão, de imediato alcandorado a político (nem ao outro foram permitidas tais veleidades), não consegue dar conta do recado e já deve achar que boa parte das tarefas não são para pessoa com o seu estatuto. Vai daí resolveu pedir reforços ao doutor Pimpão. E o que é que passou pela cabeça do doutor Pimpão e da doutora Catarina (pelouro do RH)? Accionar duas reservas de recrutamento, da lista de candidatos aprovados no concurso para Assistente Técnico para Secção de Obras Particulares, e colocá-las a secretariar o Né!
Resultado: cometeram uma irregularidade grave que dá quebra de vínculo e sanção financeira reintegratória sobre quem praticou o acto (o executivo).
O caso já está a ser tratado … Mas há mais casos. E mais graves.
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