Porque a nomeação de titulares de altos cargos públicos deve respeitar rigorosos critérios legais e éticos, e porque a suposta oposição não se preocupa com estas coisas – prefere o devaneio dos muros de pedra e afins -, resolvi requerer à câmara documentos que respondessem a um conjunto de perguntas que permitissem, por um lado, avaliar se o recém-nomeado Director Municipal tem condições ético-legais para exercer o cargo; e, por outro, clarificar os critérios ético-políticos que norteiam a conduta do presidente Pimpão.
Recebi documentos que permitem responder com segurança às perguntas colocadas. Assim, eis as respostas e os factos:
Pergunta 1: Em que data e por quem foi detectada e comunicada a irregularidade (pagamentos indevidos)?
Resposta 1: A irregularidade foi detectada pela DRH e comunicada superiormente a 8 de novembro de 2010.
Pergunta 2: Qual o fundamento da irregularidade que deu origem ao processo?
Resposta 2: O fundamento da irregularidade foi o (auto)-pagamento indevido de emolumentos notariais.
Pergunta 3: Que montante de pagamento indevido foi apurado?
Resposta 3: Foi apurado o montante indevido de 26.505, 39 €; a que, erradamente, não foram imputados juros.
Pergunta 4: Em que data o devedor foi notificado da dívida e da obrigação de saldar?
Resposta 4: O devedor (Agostinho Lopes) foi notificado a 1 de fevereiro de 2011 da obrigação de reposição dos valores cobrados.
Pergunta 5: Qual foi a resposta do devedor à notificação?
Resposta 5: A 15 fevereiro de 2011, o devedor contestou o valor da dívida (alegou a contabilização pela categoria final e a contagem dos emolumentos de 2009 – ambos rejeitados) e o pagamento do montante residual numa única tranche.
Pergunta 6: A dívida foi saldada ou não?
Resposta 6: A dívida foi saldada.
Pergunta 7: Se foi saldada, foi-o de uma só vez ou em prestações?
Resposta 7: A dívida foi saldada em 53 prestações.
Pergunta 8: Se foi paga em prestações, qual o montante e a frequência das prestações, bem assim a data da primeira prestação e a data da última prestação?
Resposta 8: Prestações de 500 € mensais, com alguma irregularidade, com início a 30-4-2014 e término a 30-1-2019.
Pergunta 9: Qual a forma de pagamento (cheque, transferência bancária, numerário ou outra)?
Resposta 9: A forma de pagamento foi por transferência bancária.
Perante estes factos, que para os mortais alinhados com poder são normais, mas encerram muita anormalidade, novas questões se levantam…
Pelo que tenho recebido informações, parece que esse tal Agostinho é um Técnico muito competente, mas com estas trapalhadas, deveria ter sido escolhido? Quanto aos Vereadores do PS, é para esquecer. São aquilo que sempre foram, servem para enfeite e terem visibilidade pública para catapultar a sua carreira. O seu umbigo é o seu mundo.
ResponderEliminarHá gente que diz cada coisa...!
ResponderEliminar