Ontem, uma tal doutora Ana notificou-me, por ofício, que tinha sido incumbida pelo seu cliente – Simodilar, SA (dona do loteamento n.º 605/19, na Urb. São Cristóvão) – a instaurar uma acção judicial e processo crime contra a minha pessoa, por, no seu douto dizer, ter publicado um post onde afirmava que a “empresa tenha ocupado ou esteja a ocupar terreno alheio ou que o loteamento não tenha sido implementado no local projectado”, afirmações que rotulava de “absolutamente falsas, conforme resulta de sentença proferida pelo Juízo Local Cível de Pombal, …., confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra” (juntava cópias das sentenças).
Rematava a missiva com a ameaça de, acaso no prazo de dois dias, a contar da recepção da missiva, não retirasse a publicação em causa e não publicasse um pedido de desculpas endereçado ao seu cliente, no site farpaspombalinas.blogspot.com, de imediato e sem mais aviso, instauraria acção judicial e processo crime.
Pai Nosso, que estais no Céu, perdoai-lhes as ofensas, que eles não sabem o que dizem nem fazem, assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido, e não os deixeis cair em tentação, livrai-os do Mal.
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