Não sei se é da crise ou da evolução normal da praxis: o
certo é que o lema “se nós não ajudarmos os nossos…”, assumido publicamente
pelo PSD para justificar as múltiplas arbitrariedades, evoluiu para “se eu não
me ajudar…”.
O presidente da junta do Louriçal reconheceu, em plena
assembleia de freguesia, que a junta compra produtos à sua empresa. Está
explicado o seu deslumbramento com a terra de oportunidades em que Pombal se
transformou!
O Municipalismo (e o Poder Local de uma maneira geral) tornou-se na forma moderna do Feudalismo Medieval. Se não acreditam, olhem à vossa volta.
ResponderEliminarO presidente da Junta do Louriçal é pessoa de bem e deve ter cometido essa grave violação á lei simplesmente por desconhecimento da lei das incompatibilidades dos eleitos locais.
ResponderEliminarDeixa ver se eu percebi bem: o presidente da junta reconheceu publicamente estar a violar a lei das incompatibilidades?
ResponderEliminarPaula Sofia, segundo fui informado por um membro da bancada do PS e depois por outro membro do PSD o Presidente de Junta reconheceu ter Facturado da sua Empresa á Junta de Freguesia do Louriçal e que isso já era habito pois ja era fornecedor da Junta antes de ser Presidente. Pois...tudo certo, mas ha uma lei que não permite isso. Agora vamos ver como vai ficar tudo isto
EliminarBom dia
ResponderEliminarEsta ilegalidade pode dar direito a perda de mandato!
se o capital da empresa detido pelo eleito ou pelo seu cônjuge for superior a 10%, o artigo 8º, da Lei nº 64/93 impede que esta contrate com o Estado e demais pessoas colectivas públicas, fornecimentos de bens ou serviços, ou exercício de actividade de comércio ou indústria. § O incumprimento desta norma tem como sanção a nulidade do contrato, bem como a perda do mandato do eleito, nos termos do nº 3, alínea a), do artigo 10º, e artigo 14º, da Lei nº 64/93, na redacção da Lei nº 42/96 de 31 de Agosto, conjugados com a lei da tutela aprovada pela Lei nº 27/96, de 1 de Agosto – artigo 8º.
Eliminar