Dispõe a al. d) do artigo 49º do Código da Estrada que “é
proibido parar ou estacionara a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas
para travessia de peões ou velocípedes”.
A razão de tal proibição reside na necessidade dos condutores
das viaturas automóveis, por um lado, e na necessidade dos peões e ciclistas,
por outro lado, poderem ter visibilidade na aproximação à passadeira ou à ciclovia
e poderem evitar os riscos de atropelamento.
A Câmara Municipal, como entidade reguladora da utilização
do espaço público por veículos na cidade, deveria ser a primeira a cumprir o
Código da Estrada. Porém, coloca caixotes do lixo junto às passadeiras a
obstruir a visibilidade, como sucede na rua Gonçalves Figueira.
Sr. Vereador Renato Guardado... Que grande descuido.Agora com os Smartphones fica tudo registado
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